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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 18

na reunião plenária de 15 de junho de 2018.

Foi criado um Grupo de Trabalho (GT) “Lei das Finanças Locais”, no qual foram apreciadas esta e outras

duas iniciativas legislativas [projeto de lei n.º 551/XIII (2.ª) (PCP) e projeto de lei n.º 883/XIII (3.ª) (BE)], tendo

sido efetuadas audições com a Associação Nacional de Assembleias Municipais, com o Ministro da

Administração Interna (10 de julho de 2018), com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a

Associação Nacional de Freguesias (11 de julho de 2018) e com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

(12 de julho de 2018). As gravações destas audições encontram-se na página do GT, com exceção das

audições com os dois membros do Governo, que se encontram na página da Comissão.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 16 de julho, pelas 13 horas.

PSD, PS, BE, CDS-PP e a Sr.ª Deputada Helena Roseta apresentaram propostas de alteração.

Em reunião de 17 de julho de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas no mesmo

dia, em reunião da COFMA.

Essa votação foi, também ela, indiciária, dado que, por um lado, a iniciativa ainda não tinha sido aprovada

na generalidade e, por outro, esta é matéria que deve ser votada, na especialidade, em reunião plenária da

Assembleia da República.

2. Resultados da Votação na Especialidade

No decurso do debate e votação na especialidade foram efetuadas diversas intervenções, que se

sintetizam de seguida:

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) apresentou o protesto pela forma como correu este processo,

defendendo que, depois de muita propaganda sobre descentralização, e a troco de uma transferência de

competências para as autarquias, se pede que a Assembleia da República (AR) passe um “cheque em

branco”, não se percebendo os meios associados à descentralização nem o próprio fundo. Vários autarcas

não se reviram neste processo. Referiu que o CDS-PP respeitará o calendário definido, mas considera

estranho que uma semana baste para este processo quando para a especialidade do projeto de lei n.º 884/XIII

(3.ª) (CDS-PP) foram necessárias três semanas. Lembrou que o calendário para este processo não foi

aprovada por unanimidade e que houve uma tentativa política de acelerar o processo.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) reafirmou o que já tinha dito anteriormente, quando da aprovação do

calendário, entendendo que uma lei com esta complexidade e implicações merecia um calendário mais longo,

com mais audições e maior reflexão. Recordou a proposta do PCP de uma audição pública com as autarquias,

o que não foi aceite, presumiu, pela vontade de terminar rapidamente o processo.

O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) notou que este é um processo mais alargado, incluindo o

processo de transferência de competências para as autarquias e congratulou-se com o fim do processo,

sustentando que esta era uma ambição dos municípios e das freguesias. Afirmou que esta lei trará mais meios

financeiros para as autarquias já em 2019. Processo difícil e complexo, que não se consegue fazer com

unanimismos, lembrando que foram ouvidas a ANMP, a ANAFRE e a ANAM, que, declarou, elogiaram o

processo, apesar de este não estar materialmente concluído. Recordou que a Lei das Finanças Locais vai ser

integralmente cumprida a partir de 2021 e que este é um processo que se iniciou em 2017 e não é recente.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) acompanhou a posição do CDS-PP no sentido de não se

dever adotar posições diferentes relativamente a este processo e ao que se segue na ordem do dia. Entendeu

que deve ficar claro que, em relação a ambos os processos, as votações deverão ou não ocorrer hoje, não se

percebendo que um processo seja acelerado e o outro atrasado e que haja uma metodologia diferente para

ambos. Deve ficar evidente que a resposta deverá ser a mesma para ambos os processos.

O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) considerou inédita a posição do PSD, para condicionar um

processo ao outro. Na última reunião, o PS pediu um parecer sobre a iniciativa sobre o Imposto sobre os

combustíveis (ISP) e agora, depreende, o voto do PSD depende de um processo distinto.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) enfatizou que é preciso esclarecer se há boa-fé no

cumprimento das deliberações da Comissão no sentido de cumprir os calendários de votações decididos. Em

nenhum momento foi deliberado que o parecer condicionava a votação, a não ser que a Comissão delibere

dessa forma. Clarificou que o voto do PSD não é condicional e será o mesmo seja quando for a votação.