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27 DE JULHO DE 2018 15

e espera que seja aprovada agora tal como o foi recentemente, através de projetos de resolução.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) lembrou que, na última reunião, o PS levantou questões de

constitucionalidade relevantes, requerendo um parecer à 1.ª Comissão, aprovado também pelo PCP. A

votação vai ocorrer sem que o parecer chegue e isso vai acontecer, declarou, porque o PSD disse que só

votava a Lei das Finanças Locais se se votasse a iniciativa do ISP e o PS cedeu a esse condicionamento,

contradizendo o que tinha antes defendido, sem que as dúvidas de constitucionalidade sejam esclarecidas.

Reiterou que o PCP se sentia mais confortável com o parecer e com segurança quanto à constitucionalidade

das propostas.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) notou que a proposta do PSD é diferente do ponto de vista de

eficácia e que, na altura, o BE disse que quem devia fazer esses cálculos e aprovar uma nova portaria é o

Governo, sustentando que todos os GP estão de acordo com o princípio da neutralidade fiscal. Considerou

que a proposta do PSD manifestam uma desconfiança sobre o Governo, remetendo para a UTAO a avaliação

do previsto na portaria do Governo, defendendo que os GP é que o devem fazer. Afirmou que o BE está de

acordo com o espírito inicial da iniciativa do PSD mas não com este desenvolvimento (proposta de alteração).

Relativamente ao prazo de entrada em vigor da portaria, tal resulta da avaliação da neutralidade fiscal e

essa avaliação caberá ao Governo.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) enfatizou que o que está, ponto por ponto, na proposta de

alteração do PSD é o que BE e PCP votaram sob a forma de resolução e que, nesse momento, não

levantaram questões de constitucionalidade, entendendo esta posição como contraditória – ao contrário da

posição do PS, que é coerente. A única diferença nesta proposta de alteração é o aumento do prazo para o

Governo aprovar nova Portaria, passando de dez para trinta dias, prazo que também era previsto pelo BE.

Quanto à avaliação da UTAO como desconfiança para com o Governo, esse ponto constava também do

projeto de resolução aprovado em reunião plenária e recordou que a UTAO faz mensalmente – e ainda bem –

uma avaliação de uma série de questões, através de informações e notas técnicas. Notou que a Portaria e os

cálculos são efetuados pelo Governo, com publicitação dos mesmos, o que também já constava do projeto de

resolução. Defendeu que BE e PCP estão a encontrar desculpas para rejeitar a iniciativa e manter-se ao lado

do Governo ao manter a mais elevada carga fiscal de sempre.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) referiu que o CDS-PP quer baixar o mais rapidamente

possível os impostos sobre os combustíveis e que tal é possível, dado que a margem que se está a receber a

mais de IVA pode ser alocada à descida do ISP. Sustentou que todas as propostas apresentadas visam baixar

a carga fiscal sobre os combustíveis, de uma forma ou de outra; qualquer proposta aprovada dará origem a

uma descida dos impostos. Declarou, quanto à desconfiança face ao Governo, que é legítima, dado que o

Governo disse uma coisa e fez outra. Lembrou que a resolução já aprovada prevê a avaliação da UTAO e que,

inclusive, a COFMA já pediu anteriormente à UTAO uma avaliação sobre esta matéria. Sublinhou que hoje se

vai ficar a saber quem quer descer já o preço dos combustíveis.

O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) leu a norma da Constituição comummente denominada de lei-

travão. A norma da proposta de alteração do PSD que prevê a redução do ISP, defendeu, viola a lei-travão, e

citou o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) sobre a lei-travão, numa declaração na AR em 2011,

afirmando que a posição do CDS-PP é populista porque sabe que o princípio da neutralidade fiscal era apenas

para 2016. Enfatizou que um projeto de resolução respeita a separação de poderes e um projeto de lei

intromete-se na função administrativa do Governo. Afirmou como falso, segundos dados da DGO, a ideia de

que a receita (2,16%) está acima das previsões (6,1%), pelo que as propostas em cima da mesa violam a

Constituição. Recordou que a ANAREC e a Autoridade da Concorrência disse que uma descida do ISP não se

refletirá necessariamente no preço dos combustíveis.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) pergunta porque transformou o PSD uma resolução numa proposta

de alteração a um projeto de lei, questionando se já tem informações suficientes de que aquela resolução não

está ou não vai ser cumprida. Sublinhou que, ao contrário da proposta do BE, o PSD dá trinta dias para que o

ISP seja reduzido, sem que haja quaisquer dados para avançar nesse sentido. O BE, notou, remete para o

executivo a responsabilidade para o Governo, no que toca ao prazo para aprovar a Portaria e no que respeita

aos cálculos para repor a situação de 2016, porque só com estes cálculos se perceber como e quando pode

ser cumprida a neutralidade fiscal e própria lei-travão. Considerou a proposta do PSD redundante.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) entendeu que a crítica do Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) é

demagógica. Afirmou que os projetos de resolução apresentados por PSD e PCP não violam a lei-travão