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27 DE JULHO DE 2018 11

dos recursos económicos e uma utilização mais racional dos fundos públicos. Em 2014, o Parlamento e o

Conselho adotaram um novo pacote relativo aos contratos públicos de modo a simplificar os procedimentos e

torná-los mais flexíveis, a fim de incentivar o acesso das PME aos contratos públicos e garantir um maior

respeito pelos critérios sociais e ambientais.

Os contratos de direito público têm um peso significativo nas economias dos Estados-membros e calcula-

se que representem mais de 16% do PIB da UE. Antes da entrada em vigor de legislação comunitária nesta

matéria, apenas 2% dos contratos públicos eram adjudicados a empresas não nacionais. Estes contratos

desempenham um papel fundamental em determinados setores, como a construção e as obras públicas, a

energia, as telecomunicações e a indústria pesada, e são tradicionalmente caracterizados por uma preferência

por prestadores nacionais, com base em normas jurídicas ou administrativas. Esta falta de concorrência aberta

e efetiva constituía um obstáculo à concretização do mercado único, com consequências para os custos das

entidades adjudicantes.

A UE dotou-se de legislação destinada a coordenar as regras nacionais, impondo obrigações relativas à

publicitação dos anúncios de concurso e aos critérios objetivos de apreciação de propostas. Na sequência da

adoção de diversos atos normativos desde a década de 60, a Comunidade decidiu simplificar e coordenar a

legislação aplicável aos contratos públicos e adotou quatro diretivas (92/50/CEE, 93/36/CEE, 93/37/CEE e

93/38/CEE). Para efeitos de simplificação e clareza, três destas diretivas foram fundidas na Diretiva

2004/18/CE, relativa a contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e

contratos públicos de serviços (alterada pela Diretiva 2005/75/CE), e na Diretiva 2004/17/CE, relativa aos

setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. A Diretiva 2009/81/CE introduziu normas

específicas para contratos no setor da defesa a fim de facilitar o acesso aos mercados de defesa de outros

Estados-membros.

Em 2014, o Parlamento e o Conselho adotaram um novo pacote relativo aos contratos públicos para

simplificar os procedimentos e torná-los mais flexíveis, a fim de incentivar o acesso das PME aos contratos

públicos e de garantir um maior respeito pelos critérios sociais e ambientais. O quadro legislativo inclui a

Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva

2004/18/CE, e a Diretiva 2014/25/UE, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados

pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que

revoga a Diretiva 2004/17/CE. O novo pacote legislativo sobre contratos públicos foi completado pela Diretiva

2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão, que estabelece um quadro jurídico adequado

para a adjudicação de concessões, garante que todos os agentes económicos da UE tenham acesso efetivo e

não-discriminatório ao mercado da UE e confere também maior segurança jurídica à legislação aplicável nesta

matéria.

A componente externa dos contratos públicos foi igualmente tida em conta na proposta de regulamento da

Comissão, de 21 de março de 2012, relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado

interno de contratos públicos da UE e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o

acesso de bens e serviços da UE aos mercados de contratos públicos dos países terceiros.

Em 16 de abril de 2014, o Parlamento e o Conselho adotaram a Diretiva 2014/55/UE relativa à faturação

eletrónica nos contratos públicos10. O prazo para a transposição nos Estados-Membros expira em 27 de

novembro de 2018.

Todos os procedimentos têm de respeitar os princípios da legislação da UE e, em particular, a livre

circulação de mercadorias, a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços, mas

também os princípios derivados, como a igualdade de tratamento, a não discriminação, o reconhecimento

mútuo, a proporcionalidade e a transparência. Os princípios da concorrência, da confidencialidade e da

eficiência têm igualmente de ser observados.

Os convites à apresentação de propostas têm de corresponder a diferentes tipos de procedimentos, a

utilizar com base num sistema de limiares, combinado com os métodos de cálculo do valor estimado de cada

contrato público e a especificação dos procedimentos a utilizar — obrigatórios ou indicativos — como dispõem

as diretivas. No «concurso público», qualquer operador económico interessado pode apresentar uma proposta.

No «concurso limitado», só podem apresentar propostas os candidatos convidados. No «procedimento

10 Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, JO L 133, 6.5.2014, p. 1.