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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 16

porque esta não se aplica àquelas iniciativas, que vinculam politicamente o Governo. Aplica-se aos projetos de

lei, naturalmente, e é para isso que o PCP chama atenção – se estas normas forem aprovadas podem violar a

lei-travão e serão, nesse caso, inconstitucionais. Sustentou também que o CDS-PP sabe, desde o início, que o

seu projeto de lei é inconstitucional e, como tal, seria sempre ineficaz. Declarou que o CDS-PP poderia ter

procurado uma solução para tornar a iniciativa constitucional mas optou por não o fazer. Defendeu que o PSD

é que mudou de opinião, porque passou de entender que a questão deveria ser objeto de um projeto de

resolução para, numa disputa com o CDS-PP, transferir o seu conteúdo para uma proposta de alteração.

Questionou o entendimento de que não há inconstitucionalidade porque uma receita diminui porque outra

aumenta, suscitando a hipótese académica de a AR poder aprovar uma lei que suspendesse a cobrança do

IVA a partir do momento em que as receitas previstas no OE já estivesse todas cobradas – não seria isso

inconstitucional?

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) opinou no sentido de que o BE e o PCP votam de acordo com

orientações do Governo. Defendeu que o Governo, já após a aprovação dos projetos de resolução de PSD e

PCP, afirmou que não cumpriria os mesmos. Notou que a proposta do PSD, tal como a do BE, prevê a

aprovação, pelo Governo, de uma portaria, ambas no mesmo prazo. Sustentou que a proposta do BE não quer

mudar o ISP porque não concretiza o que é neutralidade fiscal (face ao quê); logo não pretende alterar nada.

Sublinhou que o PSD, desde o início, manifestou-se no sentido de que deveria haver alterações à iniciativa do

CDS-PP. Considerou que a lei-travão não proíbe mexidas em impostos, mas determina obrigações de

resultado, e que a proposta do PSD garante o cumprimento imediato da lei-travão, enfatizando que a AR não

perde poderes de conformação mas mantém-se vinculada a obrigações de resultado.

No que respeita à questão da reserva administrativa do Governo, considerou essa questão complexa,

nomeadamente saber se a AR pode impor restrições que levem à alteração de um ato regulamentar. É por

isso que a proposta do PSD não fixa o valor do ISP, deixando essa questão para regulamentação do Governo,

respeitando, assim, o seu poder administrativo. Relativamente à receita do ISP, nota que o Sr. Deputado João

Paulo Correia (PS) só faz referência à evolução da receita do ISP e não da receita do IVA, decorrente do

aumento do preço do petróleo.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) recordou que o adicional de ISP foi criado com uma lógica

de neutralidade fiscal relativamente à evolução dos preços dos combustíveis. Não considerou legítimo que não

se possa descer o imposto por causa da evolução da receita do ISP quando há mais receita arrecadada em

IVA. Lembrou que perguntou ao Governo quanto está o Estado a receber a mais em IVA sobre o preço dos

combustíveis e nunca teve resposta. Deu dois exemplos concretos de descida do ISP com a subsequente

descida do preço dos combustíveis, relativamente e à objeção de que não há relação entre uma e outra.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) considerou que com a proposta do PSD podem ter que ser

aprovadas três portarias, perguntando ao Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) se não são portarias a

mais. Voltou a defender que é necessário tempo para perceber se o Governo vai ou não cumprir a resolução

da AR. Reiterou que as propostas do PSD para o artigo 3.º já foram aprovadas em sede de projeto de

resolução. Considerou que as revisões mensais são mais adequadas para que os consumidores percebam o

impacto da variação do preço do petróleo na receita fiscal.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) leu uma frase do Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) no debate na

generalidade, onde se regista que a proposta do CDS-PP deveria ter sido redigida com respeito pela

Constituição. Notou também que o PCP se absteve, não tendo votado a favor. Reiterou que o CDS-PP não

procurou resolver o problema original de inconstitucionalidade, retirando daí a conclusão de que o CDS-PP

nunca teve como objetivo fazer aprovar esta iniciativa.

O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) corroborou a posição do PCP sobre o facto de o CDS-PP saber

que a sua iniciativa violava a Constituição e notou que o CDS-PP até poderia ter prestado atenção à Nota

Técnica que alude à inconstitucionalidade desta solução. Sustentou que a inconstitucionalidade se revela em

dois planos; o da violação do princípio da separação de poderes, quer no projeto de lei quer na proposta do

PSD, e o da lei-travão. Neste ponto, recorda que a proposta do PSD prevê que se reduza o ISP, quando a

evolução da receita está abaixo da prevista. Declarou que PSD e CDS-PP ainda vão a tempo de retirar estas

propostas e que não deviam ignorar o alerta do Sr. Presidente da República, defendendo que se abre um

precedente grave com estas propostas.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) considerou que a proposta do BE prevê portarias mensais,

quando criticava a proposta do PSD por prever três portarias até ao fim do ano. Reiterou que o Governo