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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 12

concorrencial com negociação», qualquer operador económico pode apresentar um pedido de participação,

mas apenas os candidatos convidados, após a avaliação das informações prestadas, podem apresentar uma

primeira proposta que servirá de base às negociações subsequentes. No «diálogo concorrencial», qualquer

operador económico pode apresentar um pedido de participação, mas apenas os candidatos convidados

podem participar no diálogo. Este procedimento é utilizado quando as entidades adjudicantes não conseguem

definir os meios para satisfazer as suas necessidades ou determinar que tipo de soluções o mercado tem para

oferecer. Os contratos são exclusivamente adjudicados com base no critério da proposta economicamente

mais vantajosa tendo em conta a melhor relação qualidade/preço. O novo procedimento «parcerias para a

inovação» foi criado para os casos que requeiram uma solução inovadora que ainda não esteja disponível no

mercado. A entidade adjudicante decide estabelecer parcerias para a inovação com um ou mais parceiros que

desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento em separado, a fim de negociar uma solução

inovadora durante o processo de adjudicação. Por fim, em circunstâncias e casos específicos, as entidades

adjudicantes podem adjudicar contratos públicos através de um procedimento por negociação sem publicação

prévia.

As entidades adjudicantes têm de adjudicar os contratos públicos com base no critério da proposta

economicamente mais vantajosa. A reforma das regras aplicáveis aos contratos públicos introduziu este novo

critério de adjudicação baseado no princípio da «proposta economicamente mais vantajosa» (critério

«PEMV»), que pretende garantir a escolha da proposta que apresente a melhor relação qualidade/preço (e

não a proposta com o preço mais baixo), tendo em conta a qualidade e o preço, e ainda os custos

relacionados com o ciclo de vida da obra, do bem ou do serviço em questão. Este critério confere uma maior

ênfase aos aspetos qualitativos, ambientais e sociais, bem como à inovação.

O processo de adjudicação de contratos públicos tem de garantir, em todas as etapas, a necessária

transparência. Este objetivo é concretizado através da publicação dos elementos essenciais relativos aos

processos de adjudicação de contratos, da divulgação de informações relativas aos candidatos e aos

proponentes (por exemplo, os critérios e as disposições a aplicar na decisão de adjudicação do contrato, as

informações acerca da execução e do andamento do processo e ainda informações acerca das razões para a

rejeição), e através da apresentação de documentação suficiente sobre todas as etapas do processo.

Estudos recentes indicam que o processo de «Brexit» em curso irá gerar incertezas e terá impactos

significativos no mercado único e nos direitos dos cidadãos europeus no domínio dos contratos públicos11.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

Malta.

ESPANHA

O regime jurídico geral da contratação pública, revisto através da transposição das Diretivas do Parlamento

Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, está vertido na Ley 9/201712, de 8 de novembro, onde se

preveem as seguintes modalidades de procedimentos para a formação de contratos públicos:

a) Procedimiento abierto;

b) Procedimiento abierto simplificado;

c) Procedimiento restringido;

d) Procedimientos con negociación;

e) Diálogo competitivo;

11 http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2017/602054/IPOL_IDA(2017)602054_EN.pdf 12 Texto consolidado retirado de www.boe.es.