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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 36

9 - .......................................................................................................................................................................

10 - ......................................................................................................................................................................

11 - ......................................................................................................................................................................

Artigo 52.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem

sensivelmente 1500 eleitores.

Artigo 53.º

[…]

1 - Os cadernos de recenseamento são organizados pela ordem alfabética dos nomes dos eleitores inscritos

na circunscrição e posto, contendo em espaço apropriado os números dos títulos válidos de identificação.

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 56.º

[…]

1 - A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE,

procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato eletrónico, com referência a 31 de dezembro

do ano anterior, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta

e reclamação dos interessados durante o mês de março.

2 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 67.º

[…]

No dia 1 de março, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

publica, na 2.ª série do Diário da República, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por

circunscrição de recenseamento, nos termos do disposto no artigo 8.º, com referência a 31 de dezembro do

ano anterior.

Artigo 71.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................................................................... :

a) Diretamente pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

b) Por outras entidades de âmbito reconhecidamente central, designadamente pela área governativa dos

negócios estrangeiros.

Artigo 90.º

Falsificação do cartão de eleitor

(Revogado).