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30 DE JULHO DE 2018 93

fiscais subjetivas relativas aos impostos municipais referidos na alínea a) do número anterior, no que respeita

à fundamentação da decisão de conceder a referida isenção, e são informadas quanto à despesa fiscal

envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa da respetiva freguesia.

Artigo 25.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................... :

a) Uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), cujo valor é igual a

19,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas

singulares (IRS), o IRC e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Uma participação variável de 5% no IRS, determinada nos termos do artigo 26.º, dos sujeitos passivos

com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, calculada sobre a respetiva coleta líquida das

deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS;

d) Uma participação de 7,5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração,

comunicações, eletricidade, água e gás, calculada nos termos do disposto no artigo 26.º-A.

2 - A receita dos impostos a que se refere a alínea a) do número anterior corresponde à receita líquida

destes impostos no penúltimo ano relativamente àquele a que a Lei do Orçamento do Estado se refere,

constante da respetiva Conta Geral do Estado, excluindo:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) No que respeita ao IVA, a receita consignada, de caráter excecional ou temporário, a outros subsetores

das administrações públicas, bem como a participação prevista na alínea d) do número anterior;

c) No que respeita ao IRC, a receita consignada ao fundo de estabilização financeira da Segurança Social.

3 - .................................................................................................................................................................... .

4 - .................................................................................................................................................................... .

5 - A receita do IVA cobrado a que se refere a alínea d) do n.º 1 corresponde ao total de IVA entregue ao

Estado.

6 - A participação dos municípios das Regiões Autónomas na receita do IVA a que se refere a alínea d)

do n.º 1 é definida por diploma próprio das respetivas assembleias legislativas.

Artigo 26.º

[…]

1 - Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano

imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo

78.º do Código do IRS.

2 - .................................................................................................................................................................... .

3 - Na ausência de deliberação ou de comunicação referida no número anterior, o município tem direito a

uma participação de 5% no IRS.

4 - Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.º 1, o produto

da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito

passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável

referida no n.º 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada

dentro do prazo legal e com os elementos nela constantes.

5 - .................................................................................................................................................................... .

6 - .................................................................................................................................................................... .