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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 94

7 - .................................................................................................................................................................... .

Artigo 29.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................... .

2 - A compensação por desigualdade de oportunidades visa compensar certos municípios e respetivas

populações pela diferença de oportunidades decorrente da desigualdade de acesso a condições necessárias

para poderem usufruir de uma maior qualidade de vida, com melhores níveis de saúde, de conforto, de

saneamento básico e de aquisição de conhecimentos.

Artigo 30.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................

2 - .................................................................................................................................................................... :

a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as remunerações de

pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário, transporte

escolar e as despesas com ação social escolar;

b) As despesas de funcionamento corrente com os três ciclos de ensino básico público, nomeadamente as

remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as atividades de enriquecimento

curricular, o transporte escolar e as despesas com ação social escolar, excluindo apenas as do pessoal

docente afeto ao plano curricular obrigatório;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

3 - .................................................................................................................................................................... .

4 - São excluídas da elegibilidade prevista no n.º 2 as despesas comparticipadas no âmbito de contratos,

acordos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos.

Artigo 31.º

[…]

1 - São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as datas das transferências

financeiras correspondentes às receitas municipais previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 25.º e no

artigo 30.º-A.

2 - ....................................................................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................................................................

6 - As variáveis e indicadores de cálculo das transferências para os municípios são parte integrante do

relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 32.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................