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7 DE SETEMBRO DE 2018 261

Medida 4.2

TÍTULO: Otimizar a conetividade ecológica nacional

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.3; 1.4; 5.1; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A conectividade do território é frequentemente associada à rede de rodoferroviária. Contudo, a

funcionalidade do território aumenta se nele se estabelecerem redes de conectividade que assegurem a

articulação entre usos e atividades dependentes do seu capital natural. A rede hidrográfica e a rede do sistema

nacional de áreas classificadas constituem-se como elementos essenciais à circulação e interconexão de

fluxos de matérias, energia e à prestação de serviços de ecossistemas que beneficiem as pessoas e a

biodiversidade.

A Reserva Ecológica Nacional destaca-se como estrutura biofísica que integra o conjunto de áreas do

território que pelo seu valor e sensibilidade ecológica ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos

naturais são objeto de proteção especial.

Importa consolidar ao nível do ordenamento do território, redes de conectividade ecológica (azul e verde)

que favoreçam a coesão territorial, garantindo à escala ibérica e nacional, o papel dos ecossistemas de

transição e de continuidade, nomeadamente pela dependência de caudais dos principais rios internacionais

ou, com o mar, ao nível dos estuários e sistemas lagunares. Da mesma forma, é relevante associar estas

áreas à interface urbano/ rural, a funções de amortecimento, por exemplo de cheias, do ruído ou mesmo do

risco de incêndio. Também, as áreas associadas às faixas de proteção a infraestruturas rodoferroviárias

podem desempenhar um papel relevante em termos de enquadramento, salvaguarda das mesmas

infraestruturas e de valorização destas áreas do território num quadro mais alargado de infraestruturas verdes.

Assim, uma boa parte das ações de valorização ambiental do território está associada à gestão das áreas

que constituem esta rede de conectividade ecológica, pelo que a sua definição pressupõe que o território seja

entendido como um sistema integrado, em que se pretende proteger e recuperar as funções naturais dos

ecossistemas, promovendo um desenvolvimento que assenta na diversidade ecológica e que deverá traduzir-

se em benefícios sociais e económicos, tanto em contexto urbano como rural.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Esta medida assenta na necessidade do reforço da cooperação multinível, atendendo que nos

instrumentos de planeamento, têm sido estabelecidas redes de conectividade ecológica de âmbito regional e

municipal, assentes nas estruturas ecológicas regionais e municipais, na REN, na RAN, e no Domínio Hídrico,

assegurando a presença dos corredores ecológicos necessários à manutenção, valorização e salvaguarda

dos processos inerentes ao funcionamento do território. Do ponto de vista conceptual, esta medida pretende

dar a necessária coerência ao conjunto das Estruturas Regionais de Proteção e Valorização Ambiental, à

escala regional, e ao conjunto das Estruturas Ecológicas Municipais. Atende-se, ainda, à relevância das áreas

que, estando associadas a infraestruturas de acessibilidade rodoferroviárias, desenham no território uma rede

de corredores verdes que, através das suas zonas buffer, potenciam o seu enquadramento na paisagem e a

conectividade territorial.

Entende-se, assim, que a representação de uma estrutura de conetividade a nível nacional, ajuda a ter

uma leitura integrada do território, apontando-se um conjunto de orientações de suporte ao enquadramento

dos princípios de conectividade ecológica nos instrumentos de gestão territorial, considerando que o esquema

de conectividade nacional apresentado no PNPOT constitui uma base simplificada que deve ser desenvolvida

e detalhada nos níveis e instrumentos de planeamento e de política sectorial mais adequados.

A concretização desta medida não introduz novas servidões ou restrições de utilidade pública nem prevê

novas medidas legislativas.