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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 134

a todo o ano, de forma a que o turismo seja sustentável; (v) acessibilidades–garantir a competitividade das

acessibilidades ao destino Portugal e promover a mobilidade dentro do território; (vi) procura–atingir os

mercados que melhor respondem aos desafios de crescer em valor e que permitem alargar o turismo a todo

ano e em todo o território; (vii) inovação

– estimular a inovação e empreendedorismo; (viii) sustentabilidade–assegurar a preservação e a

valorização económica sustentável do património cultural e natural e da identidade local, enquanto ativo

estratégico, bem como a compatibilização desta atividade com a permanência da comunidade local; (ix)

simplificação–simplificar a legislação e tornar mais ágil a administração pública e (x) investimento–garantir

recursos financeiros e dinamizar o investimento.

Esta medida concorre para o desenvolvimento de uma abordagem integradora e agregadora de

conhecimento e de competências, mobilizando vários setores para a implementação da ET27, alinhando-a

com os recursos financeiros disponíveis. Para tal, pretende-se dinamizar a organização e a articulação das

diferentes ofertas turísticas existentes, bem como das identidades e das iniciativas de promoção, numa lógica

de maior seletividade de investimentos e de reforço da coordenação setorial e territorial, contribuindo para a

afirmação dos ativos estratégicos turísticos nacionais e/ou para o reforço da competitividade e da

internacionalização do Destino Portugal.

Assim, aposta-se em ações estruturadas de valorização dos ativos do património natural, cultural e

paisagístico dos territórios, através de processo de cocriação de uma identidade e de um referencial partilhado

pelos agentes e pelas populações, e que se ajuste às diferentes necessidades e procuras dos atuais e

potenciais turistas. Estas iniciativas deverão também promover a participação da sociedade nos processos

de cocriação e de planeamento turístico.

Pretende-se o desenvolvimento de estratégias de eficiência coletiva de valorização turística, seja de

estruturação e qualificação da oferta ou de promoção da procura, através do apoio a projetos de valorização

económica e de uma gestão ativa do património natural, cultural e paisagístico dos territórios, que resultem

da articulação coerente entre o investimento público, ou privado sem fins lucrativos, e o investimento de

carácter e iniciativa empresarial suscetível de criar valor acrescentado e emprego.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

Esta medida visa contribuir, de forma transversal para a territorialização da política nacional de turismo.

Os objetivos operacionais – e em linha com o previsto na ET 27 – são os seguintes:

1. Valorizar o Território e as comunidades, envolvendo a conservação e o usufruto do património histórico

– cultural e identitário, bem como o património natural, a autenticidade e a vivência das comunidades locais,

a economia do mar e a qualidade urbana das cidades e regiões;

2. Impulsionar a economia, assegurando a competitividade das empresas, a redução de custos de

contexto, a atração de investimento, a economia circular e o estímulo ao empreendedorismo e inovação;

3. Potenciar o conhecimento, dinamizando a formação adaptada às necessidades do mercado e à

capacitação de empresários e gestores, criando e difundido conhecimento e afirmando Portugal como Smart

Destination;

4. Gerar redes e conectividade, contemplando a captação e reforço de rotas aéreas, a melhoria dos

sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade, incentivando o trabalho em rede e promovendo

um turismo para todos;

5. Projetar Portugal, reforçando a internacionalização de Portugal enquanto destino para visitar, investir,

viver e estudar, dinamizando o turismo interno e captando congressos e eventos internacionais.

A afirmação dos ativos estratégicos nacionais decorrerá, em grande medida, da capacidade de

concretização dos objetivos acima definidos.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO

ENTIDADES ENVOLVIDAS