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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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h) Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;

i) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto;

j) Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos.

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A, no acesso aos recintos desportivos integrados em competições

desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de

natureza não profissional considerados de risco elevado, é vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a

posse, transporte ou utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão

mecânica e de sopro, bem como bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie,

de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes

e sociedades desportivas.

Artigo 23.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou

produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei em vigor;

j) Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e

organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos,

adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo

desportivo;

k) [Anterior alínea j)];

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto.

2 - O incumprimento das condições previstas nas alíneas a), c), d), e), h), i), j) e m) do número anterior, bem

como nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a

efetuar pelas forças de segurança presentes no local, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.

3 - O incumprimento das condições previstas nas alíneas b), f), g), k) e l) do n.º 1 e nas alíneas a), b), e) e f)

do n.º 1 do artigo anterior, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efetuar pelas forças de

segurança ou pelos assistentes de recinto desportivo presentes no local, sem prejuízo de outras sanções

eventualmente aplicáveis.

4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A, nos recintos desportivos integrados em competições

desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de

natureza não profissional considerados de risco elevado, é vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a

posse, transporte ou utilização de:

a) Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;