O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 2018

15

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª – «Promove a criação de

um Observatório para a monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da

Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens».

2 – Esta iniciativa pretende promover a criação de um Observatório para a monitorização da aplicação da

Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Promoção e Proteção de Crianças e

Jovens, e incluir na composição do Conselho Nacional a representação do Instituto de Apoio à Criança.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS)

Promove a criação de um Observatório para a monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos

da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens.

Data de admissão: 2 de agosto de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP) e Paula Faria (BIB). Data: 26 de setembro de 2018.