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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

192

19 - ...................................................................................................................................................................... .

20 - ...................................................................................................................................................................... .

21 - ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 106.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - ....................................................................................................................................................................... .

9 - ....................................................................................................................................................................... .

10 - ...................................................................................................................................................................... .

11 - ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Os sujeitos passivos que solicitem a sua dispensa no Portal das Finanças, até ao final do terceiro mês do

respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º,

relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

12 - ...................................................................................................................................................................... .

13 - ...................................................................................................................................................................... .

14 - ...................................................................................................................................................................... .

15 - A dispensa a que se refere a alínea e) do n.º 11 é válida por três períodos de tributação, verificados os

requisitos aí previstos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira a verificação da situação tributária do sujeito

passivo.

Artigo 120.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - No caso de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, a declaração de rendimentos relativa

ao período de tributação em que a mesma se verificou deve ser enviada até ao último dia do terceiro mês

seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente

este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não

tenham decorrido os prazos mencionados nos n.os 1 e 2.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - ....................................................................................................................................................................... .

9 - ....................................................................................................................................................................... .

10 - ...................................................................................................................................................................... .

11 - ...................................................................................................................................................................... .»