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15 DE OUTUBRO DE 2018

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Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado

O Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo

impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime

que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da

atividade de contabilista certificado.

TÍTULO III

Alterações legislativas

Artigo 261.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 2 de janeiro

1 - O artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 2 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - Ao presidente da Entidade que, à data da sua designação, não tenha residência permanente no local da

sede da Entidade ou numa área circundante de 150 km, pode ser concedida habitação por conta do Estado ou

atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua designação, nos termos previstos no Decreto-Lei

n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual.

3 - [Anterior n.º 2].

4 - [Anterior n.º 3].

5 - [Anterior n.º 4].

6 - [Anterior n.º 5].

7 - [Anterior n.º 6].

8 - [Anterior n.º 7].

9 - [Anterior n.º 8].

10 - [Anterior n.º 9].

11 - [Anterior n.º 10].

12 - [Anterior n.º 11].»

2 - A presente alteração produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Artigo 262.º

Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que define medidas de proteção aos animais, na sua redação

atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :