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15 DE OUTUBRO DE 2018

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ao IRN, IP, os veículos que estejam sob sua administração.

Artigo 16.º

[…]

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2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - O GAB está dispensado da liquidação do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente aos bens

imóveis apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado, enquanto se mantiverem sob a sua

administração.

Artigo 17.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - Quando o bem referido no número anterior for um veículo automóvel, embarcação ou aeronave cujo valor

resultante da avaliação seja inferior a € 3 000, apenas há lugar à sua venda e subsequente repartição do produto

por ela gerado.

6 - O produto da venda realizada pelo GAB ao abrigo dos n.os 4 e 5 reverte:

a) [Anterior alínea a) do n.º 5];

b) [Anterior alínea b) do n.º 5];

c) [Anterior alínea c) do n.º 5].

7 - [Anterior n.º 6].

8 - Os bens entregues ao GAB que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado por decisão transitada

em julgado são registados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, em nome do

Estado português.

Artigo 20.º-A

[…]

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4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – Excetuam-se do disposto nos n.os 2 a 9, bem como nos diplomas aí referidos, os veículos automóveis,

embarcações e aeronaves cujo valor resultante da avaliação seja inferior a € 3000, procedendo o GAB de

imediato à sua venda, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º ou no n.º 5 do artigo 17.º, consoante o caso,

verificados os demais requisitos e observados os demais procedimentos estabelecidos na presente lei para esse