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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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FLORESTA

A ação governativa a desenvolver na área da floresta durante o ano de 2019 pretende continuar a

consolidação da reforma do setor florestal, que se estrutura em três áreas de intervenção: gestão e ordenamento

florestal; titularidade de propriedade florestal; e defesa da floresta, corolário do novo Sistema de Gestão

Integrada de Fogos Rurais.

Deste modo, após o início de implementação de medidas como a criação das Entidades de Gestão Florestal,

a promoção da valorização dos resíduos da biomassa florestal, a criação do Sistema de Informação Cadastral

Simplificada ou o Programa de Fogo Controlado, importa consolidar os esforços já empreendidos. No que se

refere ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, o projeto-piloto abrange dez municípios e do Norte e

Centro do País e tem um prazo de vigência de um ano, tendo já sido possível, até à data, ultrapassar os 92.925

ha de área georreferenciada, representando 38% da área daqueles concelhos.

Será ainda dado seguimento às seguintes medidas:

 Dar continuidade, através do PDR2020, à promoção do investimento no setor florestal, sendo de realçar

a abertura de concursos aos apoios florestais por regiões, de forma a aumentar a eficácia da resposta às

necessidades de cada região;

 Continuar, no âmbito da conservação da natureza, a desenvolver medidas específicas de restauro de

habitats e valorização de espécies, assim como a desenvolver projetos demonstrativos de boas práticas, como

o caso dos viveiros florestais públicos a cargo do ICNF, e de produção de plantas de espécies autóctones raras

e ameaçadas, contribuindo para a utilização das espécies indígenas nas ações de (re)arborização ou de

reposição do coberto vegetal autóctone;

 Reforçar o comando e controlo do Programa de Sapadores Florestais, bem como do número de equipas

a integrar o Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e de Vigilantes da Natureza.

A prioridade dada à valorização dos territórios e dos recursos florestais foi ainda impulsionada pelo

lançamento, no final de 2017, do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), o qual constitui um

instrumento de orientação para a administração central e local, para a região do Pinhal Interior, no horizonte

temporal de2022, que assume uma visão clara para aquele território, ancorada em três objetivos:

 Garantir o ordenamento sustentado do espaço rústico;

 Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de

estratégias de redução de riscos coletivos;

 Promover uma estratégia de desenvolvimento económico e social da região.

Este Programa está a ser desenvolvido através de 55 medidas a executar durante os próximos cinco anos

(2018-2022), coordenadas pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI), que se encontram

estruturadas em três eixos de intervenção: Eixo I – Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável; Eixo II –

Prevenção estrutural dos incêndios rurais e Eixo III – Território atrativo, competitivo e inovador. O PRPI

desenvolve de forma integrada um conjunto de medidas e ações, capitalizando as complementaridades e

sinergias destes territórios e envolvendo os agentes presentes no território, em particular as autarquias locais

associadas nas comunidades intermunicipais, as instituições de ensino superior, as associações empresariais,

as empresas, as associações de desenvolvimento local e as pessoas. Das 55 medidas, 13 são projetos-piloto,

de forte cariz experimental, aplicáveis aos sete municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017; 38

medidas são de natureza regulamentar, de planeamento estratégico e de incentivo ao investimento e à

promoção da coesão territorial e social, aplicáveis aos 19 municípios da região do Pinhal Interior. Existem ainda

medidas para abrangências territoriais específicas, previstas em instrumentos de natureza legal ou

regulamentar, e 4 medidas de âmbito nacional.

AGRICULTURA

A expansão da área irrigável é estratégica para o incremento do desempenho na agricultura, bem como

indutora da melhoria das condições de vida no meio rural, tendo em conta os impactos positivos na

competitividade económica dos territórios, nomeadamente através da criação de atividade produtiva que