O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE OUTUBRO DE 2018

37

contribua para a fixação das populações e para a evolução positiva das exportações. Neste sentido, o Programa

Nacional de Regadio continuará a ser implementado, sendo que o mesmo inclui a reabilitação, modernização e

expansão de perímetros de rega, nomeadamente na área do Alqueva, com a realização das empreitadas de

construção de novos perímetros de rega e de reforço de potências de algumas estações elevatórias da rede

primária e da rede secundária do Empreendimento, permitindo a criação de novas áreas de regadio e a melhoria

da eficiência de regadios já existentes.

No âmbito da pequena agricultura foi iniciado, em 2017, o pagamento redistributivo aos cinco primeiros

hectares das explorações agrícolas e foi aumentado o pagamento do regime da pequena agricultura, bem como

o limiar máximo de investimento elegível por projeto nos pequenos investimentos, apoiados através do PDR

2020, iniciativas que se têm mantido nos anos seguintes. A concretização, em 2019, do Estatuto da Agricultura

Familiar será um instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o reconhecimento da

importância que os pequenos agricultores têm nas economias locais e nos equilíbrios social e territorial do País.

No que se refere ao desenvolvimento da fileira agrícola, prevê-se desenvolver um conjunto de medidas como:

 A implementação de instrumentos financeiros no PDR2020 para investimentos nas explorações agrícolas

e na transformação e comercialização de produtos agrícolas

 A promoção da produção local, dos mercados locais de produtores, a qualificação dos produtores e dos

circuitos curtos de comercialização de produtos agrícolas frescos e transformados, visando o escoamento das

produções locais e uma maior participação na cadeia de valor;

 A promoção da investigação, da inovação e da transferência de conhecimento, ajustada às necessidades

das explorações agrícolas e florestais, nomeadamente através do sistema de aconselhamento agrícola e

florestal (SAAF), e dos grupos operacionais no âmbito do PDR 2020 e da Rede Rural Nacional, em cooperação

com a rede da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas e a Rede

Europeia do Desenvolvimento Rural;

 A implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local apoiadas pelo PDR 2020 com vista ao

rejuvenescimento, ao fomento do empresariado agrícola e à criação de emprego real;

 A aplicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar;

 A discriminação positiva dos jovens nas zonas rurais e zonas desfavorecidas, designadamente pela

criação do Estatuto do Jovem Empresário Rural;

 A garantia da sanidade animal e vegetal e a segurança alimentar, promovendo o reforço da capacidade

operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade

Agrícola e Florestal, em recursos humanos qualificados e em equipamentos, contribuindo, deste modo, para a

valorização e competitividade dos setores agroalimentar e florestal;

 A prossecução da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar e do respetivo Plano de

Ação;

 A implementação da Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, aprovada na RCM

n.º 101/2018, de 26 de julho, com o objetivo de reduzir a dependência externa, consolidando e aumentando as

áreas de produção, ao mesmo tempo que se gera valor na fileira dos cereais e viabiliza a atividade agrícola em

todo o território;

 O reforço dos sistemas de valorização de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, e de

modos de produção sustentáveis, em que os produtos tradicionais sejam complementares de outras atividades

em meio rural, designadamente através da proteção de indicações geográficas e da disponibilização online do

inventário de produtos tradicionais portugueses, assim como a operacionalização do uso da marca coletiva

TRADICIONAL.PT.

MAR

O Mar é um ativo fundamental para a coesão territorial e a valorização competitiva do País. A estratégia do

Governo para o Mar tem como objetivo primordial o crescimento da economia do mar, assente num modelo de

desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos marinhos, dando cumprimento aos compromissos

internacionais de Portugal e contribuindo para a estratégia Europa 2020, em matéria de crescimento inteligente,

sustentável e inclusivo. Neste sentido, a atividade governativa para o Mar assenta em três eixos principais: