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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e

2015.

No âmbito da proteção no desemprego, e em particular na proteção destinada a desempregados inseridos

em agregados familiares de baixos recursos, destaque para o subsídio social de desemprego subsequente que,

em 2019, terá uma nova condição especial de acesso para beneficiários que tenham ficado desempegados aos

52 ou mais anos de idade e que reúnam as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice

nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Relativamente a outros programas específicos dirigidos a pessoas em situação de maior vulnerabilidade,

como os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) ou a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), as

medidas encontram-se em execução com base nos apoios previstos no Portugal 2020, estando também em

execução o Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, apoiado pelo Fundo Europeu de

Auxilio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), que visa o apoio alimentar a populações mais vulneráveis,

designadamente através da aquisição e distribuição de géneros alimentares.

Continuará também em execução a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2017-

2023 (ENIPSSA), criada no sentido de dar resposta às necessidades de prevenção, intervenção e

acompanhamento às pessoas em situação de sem-abrigo, com vista à sua efetiva integração, destacando-se

como principais as medidas no âmbito da habitação, através de soluções complementares de habitação,

acolhimento e respostas sociais; no âmbito dos cuidados de saúde, através do alargamento e integração da

intervenção nesta área, com destaque para a saúde mental; e no âmbito da promoção da formação e da

integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo.

Promover a Inclusão das Pessoas com Deficiência

A inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade constitui, igualmente desde o início, uma prioridade

central do Governo, tendo em conta que estes cidadãos se encontram entre os grupos populacionais mais

excluídos.

Como forma de simplificação do quadro de benefícios existente e com o objetivo de proteger as pessoas com

deficiência, o Governo criou, em 2017, a Prestação Social para a Inclusão que reformula a matriz de prestações

sociais e alarga a cobertura da proteção social a pessoas com deficiência e com rendimentos do trabalho,

melhorando a proteção social nesta vertente e promovendo o combate à pobreza, ao mesmo tempo que se

constitui como um incentivo à participação laboral e à autonomização.

Prevê-se, para final de 2018, a implementação da segunda fase da Prestação com a introdução da

componente de combate à pobreza. Durante 2019, está prevista a continuidade na implementação da Prestação,

designadamente através do alargamento da cobertura à infância e juventude.

A par deste processo de simplificação e implementação, foi também criado, em 2017, o modelo de Apoio à

Vida Independente das pessoas com deficiência, através de projetos-piloto com a duração de 36 meses,

cofinanciados pelo Portugal 2020. De base comunitária e com recurso à figura da «assistência pessoal» para

auxílio na execução das suas atividades da vida diária e participação social, conta com o apoio de Centros de

Apoio à Vida Independente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e mais cidadania a Pessoas com

Deficiência ou Incapacidade. Durante 2018, e no âmbito do Portugal 2020, terminou o processo de candidaturas

a estes Centros e prevê-se a continuidade no seu funcionamento em 2019. Reforçou-se também a rede

integrada de atendimento especializado – Balcões da Inclusão, – nos quais é disponibilizada informação

detalhada nos vários domínios de interesse da área da deficiência, com a intenção de proceder ao alargamento

da sua abrangência territorial em cooperação com os municípios aderentes, durante 2019.

Em 2019, o Governo continuará a intensificar um conjunto de políticas transversais que procuram promover,

a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da

mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência e discriminação e do acesso à saúde:

 Com o prosseguimento de uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diversos

atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de formação, na implementação de

quotas específicas para o emprego, no setor privado, de pessoas com deficiência ou incapacidade;