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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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Propõe-se também a efetivar o princípio constitucional «salário igual para trabalho igual e de igual valor»

através de medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens (em vigor a partir de

janeiro de 2019), reforçando a transparência salarial e criando mecanismos que visam garantir o cumprimento

dos princípios do salário igual por trabalho igual ou de igual valor e da proibição de discriminação salarial. Nesta

linha, o Governo continuará a executar medidas concretas de redução da disparidade de rendimentos entre

mulheres e homens, designadamente, a aplicação pelos setores de sistemas de avaliação objetiva das

componentes das funções, num trabalho de proximidade com os parceiros sociais.

Reforço da Justiça e Equidade Fiscal e da Justa Repartição do Esforço tributário

Ao longo da presente legislatura, a opção do Governo foi a de procurar assegurar estabilidade fiscal,

garantindo a previsibilidade das regras fiscais e a redução dos custos de adaptação decorrentes de alterações

legislativas nesta área, sem prejuízo da correção de situações e da tomada de medidas que se afiguram

necessárias para a simplificação administrativa ou para o reforço da justiça fiscal.

No âmbito do reforço da justiça e equidade fiscais, e extinta a sobretaxa, assume-se a prioridade de aumentar

a progressividade do IRS e de aliviar a carga fiscal para os agregados com menores rendimentos.

8.3. Promoção do Acesso a Bens e Serviços Públicos de Primeira Necessidade

A promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços públicos de primeira necessidade, articulando

as atuações na área da saúde, educação, emprego, ação social e demais serviços e reforçando esta vertente

no combate ao empobrecimento e à garantia da dignidade humana, é mais um fator de redução das

desigualdades através da política pública e forma de construção de uma sociedade mais igualitária, justa e

solidária.

Em 2019, continuam a consolidar-se os compromissos assumidos nos três anos anteriores, e a reforçar-se

medidas relevantes para a manutenção das funções do Estado Social no sentido de continuar também a garantir

estes bens e serviços às famílias mais carenciadas e aos mais desfavorecidos.

SAÚDE

O Governo vem implementando desde o início da legislatura, um conjunto de medidas que visam a promoção

de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde com reforço da qualidade

e eficiência dos cuidados de saúde.

Foi efetivada a redução global das taxas moderadoras nas urgências e nas consultas de medicina geral e

familiar, de enfermagem e no domicílio (com redução de 25% dos encargos dos utentes face a 2015). Foi

também reposto o direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as suas condições clínicas e

económicas; realizado um alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados (mais 1203 camas nas

diversas tipologias), com reforço particular da componente de saúde mental (unidades-piloto com mais 360

camas/lugares); e relançada a reforma dos Cuidados de Saúde Primários através da expansão e melhoria da

capacidade da Rede, com a criação de 83 novas Unidades de Saúde Familiar até ao final de 2018 e com

particular atenção para a ampliação da cobertura das áreas de psicologia, nutrição, meios complementares de

diagnóstico e terapêutica; foi implementada saúde oral em centros de saúde (sistema informático e 60 novas

equipas com 50 médicos dentistas e estomatologistas a exercer Medicina Dentária) e visual (rastreio de

ambliopia em 24 ACES e/ou ULS, abrangendo um total de 27.500 crianças até final de 2018 e DMI em diabéticos,

em 4 ACES na ARS Norte, abrangendo 17 centros de saúde); foi feita a contratação de mais 446 médicos de

família, abrangendo cerca de 500 mil pessoas e de cerca de mais 7.900 novos profissionais de saúde. Ao nível

da emergência médica, entre 2016 e 2018 foram renovadas 195 viaturas, foi concluída a rede de postos de

emergência médica com a criação de 21 novos postos e mais 8 postos em locais de grande densidade

demográfica, estando todos os concelhos do País cobertos com este serviço.

Foi também criada a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos e as respetivas coordenações regionais, e

reforçado o esforço na criação de equipas de cuidados paliativos hospitalares e na comunidade, bem como na