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15 DE OUTUBRO DE 2018

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atividade profissional com a vida pessoal e familiar ou medidas de apoio ao emprego jovem garantindo maior

estabilidade do início de vida, ao aumento do rendimento das famílias.

8.2. Elevação do Rendimento Disponível das Famílias

A recuperação do rendimento disponível das famílias, elemento essencial do combate à pobreza e às

desigualdades por reduzir o risco de exclusão social, continuará a fazer-se também através da implementação

coordenada de um conjunto de medidas de política que conjugam o estímulo à economia e a recuperação e

reposição de pensões e apoios que garantam os mínimos sociais aos cidadãos mais vulneráveis, com medidas

de política salarial (incluindo a igualdade salarial entre mulheres e homens) e de natureza fiscal.

O Governo tem atuado ao nível da reposição e melhoria contínua dos apoios que garantem os mínimos

sociais aos cidadãos mais vulneráveis (Rendimento Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos,

criação da Prestação Social para a Inclusão); da reposição do mecanismo de atualização regular das pensões

com os respetivos aumentos em janeiro de 2017 e de 2018, tendo-se igualmente procedido a atualizações

extraordinárias das pensões mais baixas; do aumento nominal de quase 15% da Retribuição Mínima Mensal

Garantida e de medidas que repõem e melhoram outras prestações sociais, designadamente através do

descongelamento do Indexante de Apoios Sociais (IAS), acompanhadas de uma maior justiça fiscal e de maior

igualdade salarial de género, em prol da construção de uma sociedade mais digna e solidária. Assim,

 Após os aumentos de 2016 e 2017, a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) foi elevada para

580€ em 2018, estando prevista a progressiva evolução do valor da RMMG, até 2019;

 Foi reposto o mecanismo de atualização das pensões, com os respetivos aumentos em 2017 e 2018,

tendo-se também procedido a atualizações anuais extraordinárias de pensões cujos pensionistas tinham

pensões até 1,5 IAS;

 Foram eliminados totalmente os cortes salariais na Administração Pública, em 2018, aumentado o

subsídio de refeição (congelado desde 2009) e efetuada a reposição do regime previsto na Lei do Trabalho em

Funções Públicas, relativamente ao pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário (valor da retribuição

horária);

 Foram desbloqueadas em 2018 as carreiras da Administração Pública – o que não acontecia desde 2010

– retomando-se os mecanismos normais de desenvolvimento remuneratório: progressões e promoções;

 Está também em curso a regularização de vínculos na Administração Pública através do Programa de

Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), iniciado em 2017,

como aposta no combate à precariedade laboral no Estado.

No sentido de continuar a promover a redução das desigualdades através da elevação do rendimento

disponível das famílias e, para além das medidas já elencadas no que se refere às prestações sociais e sistema

de pensões, o Governo continuará a assegurar o reforço da progressividade fiscal e uma política de redução do

esforço fiscal. Nesse sentido, foram também tomadas medidas de alívio fiscal da esmagadora maioria dos

contribuintes singulares, designadamente: a primeira revisão dos escalões de IRS (aumento de 5 para 7

escalões, através do desdobramento em dois do segundo e terceiro escalões, com o ajuste marginal do limite

inferior do quarto escalão); a atualização do ‘mínimo de existência’ para os 9.006,9€ anuais (1,5 x 14 x valor do

IAS), e o seu alargamento para os rendimentos da categoria B, auferidos no âmbito de atividades específicas;

a extinção da sobretaxa de IRS; a substituição do regime do quociente familiar por uma dedução fixa por

dependente (e ascendente), com um concomitante aumento da dedução por dependente e ascendente

deficiente – o novo regime, mantendo a consideração no imposto da dimensão do agregado familiar, alargou

essa consideração às famílias de menores rendimentos; a recuperação da cláusula de salvaguarda do IMI.

Para o ano de 2019, no âmbito fiscal, e para além da continuidade numa política fiscal mais equitativa e que

favoreça maior coesão social reforçando a progressividade dos impostos sobre o rendimento, prevê-se, o apoio

à revitalização dos territórios do interior.

Ainda no quadro de elevação do rendimento disponível das famílias, e da promoção da dignidade social e do

mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo continuar a dinamizar a contratação coletiva, com a promoção

de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e igual.