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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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publicação dos diplomas que concretizam a revisão do regime contributivo dos Trabalhadores Independentes,

com a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, e o reforço da sua proteção social a partir de 1 de julho de 2017.

Ainda no âmbito da equidade e da eficácia redistributiva do sistema de Segurança Social, propõe-se o

Governo, em 2019, a continuar o processo de revisão do regime de antecipação da reforma por flexibilização,

bem como a prosseguir o estudo sobre a convergência do regime da CGA com o Regime Geral da Segurança

Social, estando a abertura do acesso à pensão antecipada por parte de ex-subscritores da CGA aprovada pelo

Governo, prevendo-se a sua entrada em vigor no início do 4.º trimestre de 2018.

No âmbito da promoção e do reforço da confiança no Sistema de Segurança Social torna-se fundamental

melhorar o acesso à informação, aumentar a transparência e a comunicação, bem como reforçar a qualidade

dos serviços prestados, sendo exemplos a criação, no final de 2017, de um serviço de atendimento telefónico

(Centro de Contacto) ou o simulador de pensões, disponível desde maio de 2018. Destacam-se igualmente as

medidas de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional, como a Nova Declaração de

Remunerações, a publicação da lista de devedores à Segurança Social (que havia sido suspensa em agosto de

2013, tendo sido retomada a sua divulgação em 2016), a flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança

Social através de acordos prestacionais, e a aposta no Serviço de Verificação de Incapacidades.

Prosseguir-se-á o esforço de desburocratização de procedimentos, de melhoria das metodologias de atuação

e utilização crescente de novas tecnologias, designadamente através da continuidade de medidas ao nível da

Declaração de Remunerações à Segurança Social, como sejam o desenvolvimento faseado de um processo de

declaração de remunerações oficiosas, do reforço de recursos humanos na área de fiscalização. Pretende-se,

deste modo, efetivar a reposição da relevância das ações inspetivas e dos respetivos resultados, direcionando-

as para zonas e para grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento ou da flexibilização dos

mecanismos de cobrança da dívida por via do contínuo aperfeiçoamento do processo de participação de dívida,

da agilização dos procedimentos para pagamento e ainda da celebração de planos de pagamento com particular

enfoque na viabilização das empresas.

No pressuposto da garantia de estabilidade e previsibilidade nas regras, de sustentabilidade e transparência,

o Governo pretende continuar o trabalho de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social

(SISS), iniciado em 2016. Para 2019, prevê-se, nomeadamente, a continuidade na introdução de novas

funcionalidades na Segurança Social Direta, no âmbito da denominada «Estratégia Segurança Social Consigo»5,

na qual se inserem 43 medidas de modernização, algumas das quais integram o Programa SIMPLEX+:

 Melhorias na secção de processo online, permitindo Gestão Online de Planos Prestacionais, i.e., de

dívidas em execução fiscal, através da emissão de documentos de pagamento, extratos de dívida, entre outros;

 Criação de uma área dedicada aos Trabalhadores Independentes que possibilite cumprir com as

obrigações declarativas e contributivas, assim como consultar, em qualquer momento, a respetiva situação

perante a Segurança Social;

 Implementação da «Parentalidade+Simples», serviço online que visa facilitar, agilizar e potenciar a

interação entre o Cidadão e a Segurança Social, numa perspetiva automatizada, melhorando significativamente

a qualidade dos serviços e otimizando os tempos de resposta associados aos processos de atribuição e de

manutenção de prestações no âmbito da parentalidade.

No sentido da promoção de uma gestão sustentável e transparente da Segurança Social continuam também

a destacar-se os esforços de avaliação em permanência do sistema de Segurança Social, bem como os novos

desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho, o acompanhamento e

monitorização das políticas sociais, e ainda a melhoria e desenvolvimento do sistema de estatísticas da

Segurança Social que permite reforçar e alargar a divulgação atempada dos dados relevantes.

No sentido de se continuar a enfrentar o desafio do envelhecimento progressivo da população, fulcral para o

País e também essencial à garantia de sustentabilidade do sistema de pensões, continuar-se-á a promover a

natalidade e o crescimento demográfico através da implementação de um conjunto de políticas centradas quer

no apoio à família, nomeadamente, através do investimento em equipamentos sociais (também previsto no

âmbito da reprogramação do Portugal 2020), destacando-se o alargamento da rede de creches, em particular

nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a abertura de salas de pré-escolar da rede pública ou os

aumentos do abono de família; quer através da adoção de regimes de trabalho que favoreçam a conciliação da

5 «A Estratégia Consigo» pode ser consultada em: http://consigo.seg-social.pt/.