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15 DE OUTUBRO DE 2018

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 Continuando a apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que permita responder às necessidades e

potencialidades de Todos os seus alunos, assegurando a efetiva igualdade de oportunidades, através de

aprendizagens de qualidade para Todos, com vista ao sucesso educativo;

 Continuando a promover, de forma gradual, o reforço das acessibilidades ao edificado público, atribuindo

ao Instituto Nacional para a Reabilitação. IP, em conjunto com outras entidades, uma maior preponderância na

promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos,

equipamentos públicos e de utilização pública e via pública, com as normas técnicas de acessibilidade;

 Desenvolvendo, em articulação com os Municípios, um programa «Territórios Inclusivos», que assegure

as acessibilidades físicas e comunicacionais;

 Promover a melhoria das condições de mobilidade das pessoas com deficiência, através da progressiva

adaptação e modernização dos serviços e infraestruturas de todos os meios de transporte, por forma a garantir

a sua utilização pela totalidade dos utentes.

Garantir a Sustentabilidade da Segurança Social

O reforço e a garantia de uma maior solidariedade entre gerações e da construção de um caminho

sustentável de maior igualdade e coesão social – também ele garante do Estado Social – exigem um trabalho

incisivo e constante. Este deve ser direcionado em dois sentidos: não só o de reforçar a eficiência e a fiabilidade

do sistema e do Estado, enquanto pilar e garantia dos direitos básicos dos cidadãos, como também o de

fortalecer a confiança destes no sistema de Segurança Social e na sua sustentabilidade, nomeadamente, a

longo prazo. Esta confiança é, de facto, um elemento essencial à manutenção e à consolidação desses direitos.

O exigente contexto de ajustamento económico e financeiro que Portugal atravessou num período recente

provocou um conjunto de efeitos sobre o Sistema de Segurança Social resultantes, quer do declínio do emprego

e da desvalorização salarial (com subsequente redução da receita de contribuições e quotizações), quer do

elevado aumento do desemprego (com efeitos no aumento da despesa com prestações de desemprego e com

apoios ao emprego), gerando a necessidade de transferências provenientes do Orçamento do Estado (OE) para

o Orçamento da Segurança Social (OSS), entre 2012 e 2017.

Assiste-se atualmente a uma recuperação resultante não só das políticas implementadas, como também de

uma conjuntura macroeconómica mais favorável – aceleração do crescimento económico, melhoria sustentada

do mercado de trabalho e aumento real do rendimento disponível das famílias. Este contexto conduziu, por um

lado, ao crescimento sustentado da receita resultante de contribuições e quotizações, e, por outro, à redução da

despesa com prestações de desemprego, contribuindo para uma melhoria do equilíbrio financeiro do Sistema

de Segurança Social.

A garantia desta sustentabilidade e a retoma de confiança no sistema são, por isso, vetores essenciais no

reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social. Considerando os desafios

enfrentados no passado e no sentido de diversificar as fontes de financiamento do sistema, em 2017 foi

consignada ao Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS) a receita proveniente de um

novo imposto – o «Adicional ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis» (AIMI). Em 2018, como nova fonte de

financiamento do FEFSS, foi consignada parte da receita do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas), tendo sido aprovado um aumento progressivo da consignação destas receitas até 2022 (0,5 p.p. da

taxa em 2018, atingindo 2 p.p. em 2021).

A par da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, através da consignação ao FEFSS

da receita do AIMI a partir de 2017, e de parte da receita do IRC a partir de 2018, o Governo tem vindo a

desenvolver diversas iniciativas para o reforço da proteção social e na linha do fortalecimento da confiança,

estabilidade e sustentabilidade do Sistema, designadamente através da reposição do mecanismo de atualização

das pensões e do alargamento do 1.º escalão de pensões; da garantia de não alteração das regras de cálculo

das prestações já atribuídas a título definitivo; da atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), com

impacto no cálculo das pensões e de várias prestações sociais; na valorização das carreiras contributivas muito

longas e de quem iniciou a sua carreira contributiva em idade muito jovem, com possibilidade de acesso a

reforma antecipada, sem penalização no valor das pensões; da convergência do Regime da Caixa Geral de

Aposentações (CGA) com o Regime Geral de Segurança Social (RGSS), no que respeita às condições de

acesso e ao cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado, e do pessoal com funções policiais; ou da