O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

externos, se equacione a simplificação do regime de incentivos nesta área,

designadamente no financiamento de projetos de internacionalização de

empresas ou para incremento da sua capacidade exportadora, sem prejuízo

da promoção da produção nacional.

4.3. Valorização do Território

O capítulo das GOP sobre a valorização do território desenvolve-se, como nos

documentos anteriores, através de três dimensões: competitividade, coesão

e resiliência, e sustentabilidade.

Esta organização do texto conduz a uma abordagem pouco estruturada e

deficientemente hierarquizada, com o “ordenamento do território”, que

deveria ser a matriz de todo este capítulo, a ser remetido para a parte final do

mesmo, subalternizando o documento que, até por estar prevista a sua

aprovação próxima, deveria constituir o seu elemento enquadrador: a

proposta de alteração ao Programa Nacional da Politica de Ordenamento

do Território (PNPOT).

O CES reafirma que o desenvolvimento do território, nomeadamente do

interior e das regiões insulares, é fundamental para a coesão económica,

territorial e social, e sublinha a necessidade de garantir a equidade territorial

no acesso aos serviços públicos, como importante instrumento de fixação das

populações. No caso das regiões insulares, com estatuto de Regiões

Ultraperiféricas, o CES recomenda que se aprofunde a procura de soluções

conjuntas entre os Governos Regionais e o Governo da República,

designadamente por via da aplicação dos princípios da continuidade

territorial e da não discriminação decorrentes do local de residência e a

adequada compensação dos sobrecustos estruturais a que estes territórios se

encontram sujeitos.

O CES concorda genericamente com o articulado das GOP no que diz

respeito ao Território Competitivo, advertindo que, a par das medidas

II SÉRIE-A — NÚMERO 13 ______________________________________________________________________________________________________

96