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Sendo hoje amplamente reconhecido o retorno do investimento na educação em idades mais precoces, na promoção da coesão social e de percursos educativos de sucesso, o Governo estabeleceu como meta o final da legislatura para a universalização do acesso à educação pré-escolar. Assim, a concretização deste objetivo contribuirá também, para aprofundar e melhorar a resposta do sistema educativo português aos seus alunos e cidadãos, beneficiando, em particular, aqueles que vivem em condições de maior privação e vulnerabilidade. Dar-se-á continuidade ao investimento na formação de docentes no âmbito das Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (OCEPE) garantindo, por um lado, a articulação e a qualidade na transição entre a Creche e o Jardim de Infância e, por outro, prevendo-se a articulação com as ações desenvolvidas para o 1.º ciclo do ensino básico.

No cumprimento do objetivo primordial deste Governo de garantir que todas as crianças e jovens concluam os 12 anos de escolaridade com uma educação de qualidade, aprofundar-se-á o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido desde 2017, no sentido de as escolas e os agrupamentos de escolas gerirem o currículo dos ensinos básico e secundário de forma flexível e contextualizada, utilizando os métodos, as abordagens e os procedimentos que se revelarem mais adequados, tendo em vista a melhoria da qualidade das aprendizagens e o sucesso educativo de todos os alunos.

Na sequência do projeto piloto, em 223 escolas, o modelo de autonomia e flexibilidade curricular generaliza-se em 2018/2019, de modo a garantir que todos os alunos adquirem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Para a operacionalização do mesmo, é instituída uma rede de partilha de práticas e um mecanismo de apoio ao trabalho dos estabelecimentos escolares, por parte da administração central e de peritos externos.

Generaliza-se, também, a aplicação das Aprendizagens Essenciais, com o necessário acompanhamento técnico e envolvimento das associações profissionais e sociedades científicas das diversas áreas curriculares. Mantém-se, também, o investimento no âmbito da formação de professores sobre cidadania, metodologias ativas, ambientes educativos inovadores, interdisciplinaridade e CTEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), adaptando, desta forma, os sistemas educativos aos padrões que melhor respondam aos desafios da aprendizagem no século XXI.

Em 2019, manter-se-á, igualmente, a medida de gratuitidade dos manuais escolares, sendo esta alargada a toda a escolaridade obrigatória e para todos os alunos da rede pública. Com esta medida de gratuitidade, iniciada em 2016 expandida gradualmente, concretiza-se uma obrigação constitucional de garantir o acesso de todos os alunos ao ensino público e gratuito. Acresce que, com vista ao fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos, serão atribuídas licenças digitais a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade.

Reconhecendo-se as mais-valias para as condições de ensino e a qualidade das aprendizagens, prosseguirá o investimento na redução do número de alunos por turma, abrangendo, em 2018/2019, os anos iniciais de cada um dos ciclos do ensino básico e, em 2019/2020, os 1.º, 2.º, 5º, 6º, 7.º e 8.º anos de escolaridade, beneficiando várias centenas de milhares de alunos e respeitando princípios de progressividade e continuidade pedagógica.

Na sequência da implementação dos planos de ação estratégica das escolas, no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, aposta-se na sua sustentabilidade, com o envolvimento das comunidades educativas locais, visando a consolidação de uma escola efetivamente vocacionada para a promoção de melhores aprendizagens para todos.

Considerando que, no centro da atividade da escola, estão o currículo e as aprendizagens dos alunos, a educação inclusiva, cujo regime jurídico foi recentemente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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