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Programa Ferrovia 2020, a novos projetos associados à construção dos diversos corredores ferroviários nacionais e internacionais e à aquisição e conservação de material circulante.

O universo dos serviços e fundos autónomos, excluindo as EPR, inclui as despesas associadas aos orçamentos das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como das entidades dos sectores da regulação, supervisão da comunicação, transportes e aviação civil.

A despesa do subsector Estado integra as verbas atribuídas a título de indemnização compensatória do Estado pela prestação do serviço público por empresas públicas. Inclui, ainda, as verbas associadas à contribuição do serviço rodoviário afetas à Infraestrutura de Portugal, SA.

Destacam-se ainda as operações financeiras previstas, nomeadamente as que envolvem passivos financeiros, cuja cobertura financeira é maioritariamente assegurada por dotações de capital do Estado, destinadas à amortização de empréstimos contraídos e à concretização de investimento público pelas entidades públicas reclassificadas dos sectores da infraestruturas ferroviárias e rodoviárias e dos transportes ferroviários.

Merece também relevância as operações de ativos financeiros, financiadas por fundos europeus estruturais e de investimento, por parte da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que traduzem designadamente a participação no capital do Fundo de Capital e Quase Capital, do Fundo de Dívida e Garantias do Ministério da Economia, bem como no Fundo Inovação Social inserido na Presidência do Conselho de Ministros, permitindo assim, reforçar instrumentos financeiros de capitalização e de financiamento de empresas e, ainda, a concessão de apoios reembolsáveis a entidades públicas e privadas.

Quadro IV.14.2. Planeamento e Infraestruturas (PO14) – Despesa dos SFA por fontes de financiamento

(Milhões de Euros)

Nota: A estrutura em percentagem é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa. Fonte: Ministério das Finanças.

A despesa total consolidada no subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo as EPR, deve-se sobretudo à despesa financiada por receitas próprias dos sectores das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias e dos transportes ferroviários, bem como das entidades reguladoras e de supervisão das áreas da comunicação, transportes e aviação civil.

Refere-se, ainda, a despesa suportada por receita geral do Estado, que visa, em particular, assegurar a prestação de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional, a prestação de serviço público de transporte ferroviário de passageiros em território nacional, e o financiamento da rede rodoviária nacional e do sistema de mobilidade do Mondego.

2018Variação

Estimativa Receitas Gerais Receitas PrópriasFinanciamento

ComunitárioTransferências

das APsOutras Fontes Total (%)

Total SFA 479,2 161,4 238,1 48,8 33,4 481,7 0,5

Total EPR 2 685,1 667,9 2 055,3 220,0 122,0 3 065,2 14,2Sub-Total 3 164,3 829,3 2 293,4 268,8 155,3 3 546,9

Consolidação entre e intra-setores 100,9 127,6 9,6 0,1 137,3

Despesa Total Consolidada 3 643,1 701,7 3 433,9 715,8 158,3 5 009,8Despesa Efetiva Consolidada 3 063,4 701,7 2 283,8 268,8 155,3 3 409,6

Por Memória

Ativos Financeiros 456,3 46,3 447,0 3,1 496,5

Passivos Financeiros 123,4 1 103,8 1 103,8

Consolidação de Operações financeiras

2019Orçamento

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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