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a serem assumidos pelo parceiro público nos termos do modelo de financiamento estabelecido nos contratos renegociados; e o valor estimado de compensações a pagar a parceiros privados no futuro, no âmbito dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro (REF) já formulados ao abrigo dos contratos e reconhecidos pelo parceiro público.

Sector Rodoviário

No caso do sector rodoviário, os encargos líquidos plurianuais apresentados foram estimados tendo por base o quadro remuneratório aplicável, podendo os respetivos fluxos financeiros associados, nomeadamente os encargos e as receitas, apresentar diferentes naturezas, tais como: Encargos do sector público

 Pagamentos pela disponibilidade das vias, ajustados de eventuais deduções previstas contratualmente;

 Pagamentos por serviço (dependentes do nível de tráfego);

 Gastos associados ao serviço de cobrança de taxas de portagem;

 Encargos suportados pelo parceiro público com a realização de grandes reparações de pavimentos, conforme o novo modelo de financiamento acordado;

 Outros gastos, designadamente os decorrentes de mecanismos de partilha de benefícios, quando aplicável, em função do previsto contratualmente;

Receitas do sector público

 Produto da cobrança de taxas de portagem efetuada nas concessões (com exceção daquelas em que a titularidade destas receitas pertence à respetiva concessionária) e nas subconcessões;

 Outras receitas, designadamente as decorrentes de mecanismos de partilha de benefícios, quando aplicável, em função do previsto contratualmente, bem como dos pagamentos fixos das subconcessionárias ao parceiro público, nos casos aplicáveis.

Assinala-se o facto de as previsões dos encargos relativos às subconcessões rodoviárias pressuporem, em linha com a metodologia adotada nos exercícios orçamentais anteriores, o valor das poupanças previstas no âmbito de processos negociais em curso ou concluídos, nos exatos termos em que os mesmos foram ou estão a ser renegociados. Por esse motivo, verifica-se um risco associado à concretização integral do objetivo orçamental estabelecido, uma vez que estes processos negociais podem ainda estar dependentes de um conjunto de entidades e condições, designadamente das entidades financiadoras ou de decisão do Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia.

Além dos fluxos financeiros acima referidos, podem existir ainda outros encargos, nomeadamente na sequência de pedidos de REF por parte das concessionárias e subconcessionárias.

Sector Ferroviário

No caso das PPP ferroviárias, os encargos plurianuais apresentados respeitam à Concessão da rede de metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo (MST) e à Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto (Metro do Porto).

Relativamente à MST, têm-se verificado, nomeadamente em razão da evolução do tráfego real, encargos públicos decorrentes das comparticipações que são devidas pelo concedente sempre que o tráfego de passageiros seja inferior ao limite mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de

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