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No que concerne aos encargos do sector público com as entidades gestoras dos edifícios hospitalares, os mesmos assumem a natureza de um pagamento por disponibilidade da infraestrutura (em função das tabelas pré-definidas contratualmente e, total ou parcialmente, indexado à inflação), ajustado quer por eventuais deduções relativas a falhas da entidade gestora, quer pelos proveitos relativos ao mecanismo de partilha (entre entidade gestora e entidade pública contratante) das receitas de terceiros relacionadas com a exploração de parques de estacionamento e/ou zonas comerciais. Assim, os respetivos valores constantes do presente orçamento encontram-se em linha com os previstos nos exercícios orçamentais de anos anteriores.

Sector da Segurança

No sector da segurança existe apenas uma parceria, relativa à conceção, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um sistema integrado de tecnologia de informação para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

A natureza dos encargos associados a este contrato está definida como uma remuneração global anual (devida numa base mensal), equivalente a uma remuneração por disponibilidade, composta por uma parcela não revisível (cujos montantes devidos em cada ano se encontram definidos contratualmente) e por uma parcela revisível em função do Índice de Preços no Consumidor e ajustável em função de deduções relativas a falhas de disponibilidade e desempenho.

Contudo, face à necessidade premente de modificar e fortalecer o atual sistema, por forma a reduzir o risco de ocorrência de falhas do mesmo e, deste modo, melhor garantir a segurança da população e bens, foi negociado e celebrado, durante o ano de 2018, um aditamento ao contrato do SIRESP, do qual resulta a realização de investimento adicional por parte da concessionária, o qual respeita, essencialmente, à implementação de um nível de redundância de transmissão da rede SIRESP e ao reforço da autonomia de energia elétrica nas estações base da referida rede.

Os valores constantes do Quadro VI.3.1 são superiores aos que haviam sido previstos em anteriores exercícios orçamentais, sobretudo, pelo facto de considerarem o valor dos encargos previstos no referido aditamento, muito embora o mesmo se encontre ainda em apreciação pelo Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia.

Sector Aeroportuário

No caso do sector aeroportuário, foram considerados, pela primeira vez, os fluxos financeiros associados ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, celebrado entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), a 14 de dezembro de 2012, na sequência da qualificação, no início do ano de 2018, do mesmo como um contrato de parceria, para efeitos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

Relativamente aos fluxos financeiros associados a esta parceria, importa referir que, nos termos do contrato de concessão atualmente em vigor, a remuneração da concessionária assenta, exclusivamente, nas receitas provenientes da prestação de atividades e serviços aeroportuários, de atividades comerciais ou outras relativas à atividade de gestão da referida concessão, obrigando-se a concessionária a partilhar com o concedente, a partir do décimo primeiro ano da concessão, isto é, a partir de 2023, uma percentagem, contratualmente definida, da respetiva remuneração.

Assim, os fluxos financeiros futuros respeitam apenas a receitas, não estando contratualmente previstos quaisquer encargos regulares para o sector público.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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