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concessão. Assim, os fluxos financeiros estimados decorrem das compensações previstas pagar à concessionária do MST – em virtude da evolução estimada para a procura –, as quais encontram-se condicionadas aos níveis de tráfego efetivamente verificados na concessão.

No que respeita ao Metro do Porto, o contrato celebrado no dia 11 de janeiro de 2018 entre a Metro do Porto, S.A., e a Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal Lda., encontra-se a produzir efeitos desde 1 de abril de 2018. Os respetivos fluxos financeiros futuros foram estimados com base no sistema remuneratório contratualmente definido, o qual envolve, essencialmente, uma componente fixa (que integra duas parcelas, cujos montantes se encontram definidos contratualmente) e uma componente variável (que integra, igualmente, duas parcelas, sendo que uma varia com o número de quilómetros realizados em serviço comercial, e a outra depende do número de quilómetros percorridos na realização de atividades de ensaio).

Assim, os valores constantes do Quadro VI.3.1 incorporam o valor dos encargos futuros previstos com o contrato de subconcessão do Metro do Porto.

No caso da Fertagus, o sistema remuneratório atual da concessionária assenta apenas em receitas comerciais, decorrentes da exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (Eixo Norte/Sul), não estando, portanto, previstos contratualmente quaisquer encargos para o sector público.

Sector da Saúde

Os encargos plurianuais apresentados para o sector da saúde têm por base o sistema de remuneração das entidades gestoras dos edifícios e dos estabelecimentos, nos termos dos contratos atualmente em vigor para cada uma das quatro unidades hospitalares em regime de PPP.

No caso das entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares, responsáveis pela prestação dos serviços clínicos, os encargos do sector público são determinados em função do nível de produção de serviços clínicos efetivamente prestados por parte da unidade de saúde em questão, da disponibilidade de determinados serviços hospitalares específicos (designadamente, o serviço de urgência) e do diferencial de despesa relativa a produtos farmacêuticos prescritos pela unidade hospitalar face à média de um grupo de referência (com sinal positivo ou negativo), sendo ainda objeto de deduções por falhas de desempenho, de serviço ou falhas específicas (definidas contratualmente).

Perante a circunstância de o contrato de gestão do Hospital de Cascais, na parte relativa à respetiva entidade gestora do estabelecimento, caducar a 31 de dezembro de 2018, e atendendo à complexidade da tramitação do procedimento concursal tendente ao lançamento de uma nova parceria, foi celebrado, no terceiro trimestre de 2018, um aditamento ao referido contrato, do qual resulta a renovação do mesmo até ao início da produção da totalidade de efeitos do novo contrato de gestão, ou até 31 de dezembro de 2020, consoante o que ocorra primeiro.

Foi ainda acautelada a prorrogação do contrato para o ano de 2021, que apenas ocorrerá mediante declaração do parceiro público e caso não se verifique a produção da totalidade de efeitos do novo contrato em 1 de janeiro de 2021. Neste cenário, manter-se-á o atual contrato até à referida produção de efeitos do novo contrato, ou até 31 de dezembro de 2021, consoante o que ocorrer primeiro.

Neste contexto, quando comparado com os valores apresentados no exercício orçamental do ano anterior, verifica-se um aumento dos encargos associados às entidades gestoras do estabelecimento das PPP da saúde, justificado, sobretudo, pelo facto de ter sido considerada, pela primeira vez, a referida renovação do contrato, no máximo, por um período adicional de dois anos, ainda que o correspondente processo se encontre em apreciação pelo Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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