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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A política de incentivos regionais na Espanha teve início em meados dos anos 80, com a publicação da Ley

50/1985, de 27 de diciembre, de incentivos regionales para la corrección de desequilibrios económicos

interterritoriales.

Os incentivos regionais são a ajuda financeira concedida pela Administração Geral do Estado ao investimento

produtivo para promover a atividade empresarial, orientando a sua localização para áreas previamente

determinadas. Consistem em subsídios a fundo perdido e visam aliviar os desequilíbrios interterritoriais.

A Ley 45/2007, de 13 de diciembre, para el desarrollo sostenible del medio rural, veio definir que o Sistema

Nacional de Incentivos Regionais tratasse preferencialmente os projetos desenvolvidos nas áreas rurais

consideradas prioritárias.

O Programa de Desarrollo Rural Sostenible, aprovado em 2010, é o principal instrumento de aplicação da

Lei 45/2007.

No que respeita mais concretamente a incentivos fiscais com vista a combater a desertificação, importa referir

um estudo recente (junho de 2018), de um grupo de especialistas do Departamento de Economía Pública da

Universidad de Zaragoza (documento disponível no sítio da universidade). Os autores deste estudo21, que

pretende avaliar a eficácia deste tipo de apoios, elencam exemplos de políticas da parte das comunidades

autónomas que, desde há alguns anos a esta parte, têm recorrido a este tipo de instrumentos para ajudar a fixar

população em zonas despovoadas.

Com efeito, a grande maioria destas comunidades preveem incentivos deste género (com exceção da Murcia

e Madrid). Assim, existem medidas no âmbito do IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas),

relacionadas genericamente com o nascimento ou a assistência aos filhos ou com a aquisição de casa em meio

rural. É o caso de Rioja, Aragón, Extremadura y Castilla e León. No caso de Aragón, prevê-se uma dedução

para a aquisição de casa nos termos da Ley 10/2015, de 28 de diciembre, de medidas para el mantenimiento

de los servicios públicos en la Comunidad Autónoma de Aragón (Artículo 110-10 e Artículo 110-16).

No caso do Impuesto sobre el Patrimonio, refere o estudo da Universidad de Zaragoza que apenas a

Catalunha prevê uma bonificação (de 95 por cento) na quota que corresponde a determinadas propiedades

forestais.

No plano do imposto sobre as sucessões e doações, uma parte significativa das comunidades autónomas

aplica reduções na base tributável para a aquisição de explorações agrícolas, propriedades rústicas dedicadas

à silvicultura, terras incluídas em áreas de interesse agrário ou espaços de relevância ambiental (Catalunha,

Galiza, Andaluzia, Astúrias, La Rioja, Comunidade Valenciana, Ilhas Canárias, Extremadura, Ilhas Baleares e

Castela e Leão).

Algumas comunidades autónomas também preveem alguns incentivos fiscais ao nível do Impuesto sobre

Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados (ITAJD), nomeadamente ao nível do

arrendamento de propriedades rústicas (Galiza e Aragão) ou para aquisição de habitação em meio rural (Galiza

e Castela e Leão). No caso de Aragão, estes incentivos encontram-se no Decreto Legislativo 1/2005, de 26 de

septiembre, del Gobierno de Aragón, por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones dictadas por

la Comunidad Autónoma de Aragón en materia de tributos cedidos, no artigo 121-7. Bonificación de la cuota

tributaria en los arrendamientos de determinadas fincas urbanas y rústicas.

A questão dos incentivos, nomeadamente por via de instrumentos fiscais, com vista a fixar pessoas e

atividade económica no interior do país e em zonas mais despovoadas, tem suscitado, nos últimos tempos, um

21 Ángela Castillo Murciego, Julio López Laborda, Fernando Rodrigo Sauco e Eduardo Sanz Arcega.