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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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isto é, sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares23 ou coletivas24), que exerçam uma

atividade industrial, comercial, artesanal ou liberal. A isenção é concedida a 100% durante os primeiros 5 anos

e a 75%, 50% e 25% para os três anos seguintes.

Este regime encontra-se previsto no article 44 quindecies du CGI.

As empresas abrangidas também podem gozar de benefícios ao nível dos impostos locais (é necessária uma

declaração das autarquias locais em causa), nomeadamente da Cotisation foncière des entreprises, imposto

que incide sobre o património imobiliário), benefício que pode ter duração de até 5 anos (conforme Article 1465

du CGI).

Informação mais desenvolvida sobre este regime específico pode ainda ser consultada no sítio da Agence

France Entrepreneur.

Isenções fiscais numa bacia de emprego a revitalizar25 (BER). Este auxílio estatal é concedido a empresas

que se implantem numa bacia de emprego a revitalizar.

A lista de áreas de emprego a serem revitalizadas foi fixada pelo Décret n.° 2007-228 du 20 février 2007

fixant la liste des bassins d'emploi à redynamiser et les références statistiques utilisées pour la détermination de

ces bassins d'emploi. Atualmente, estão em causa duas regiões: Champagne-Ardenne (zona de emprego de

Vallée de la Meuse) e Midi-Pyrénées (zona de emprego de Lavelanet).

Estes benefícios consistem em isenções (de 100%) sobre o lucro por um período de 5 anos.

Este regime encontra-se previsto no article 44 duodecies do Code général des impôts.

As empresas abrangidas também podem gozar de isenções ao nível dos impostos locais. É o caso da Taxe

Foncière (imposto sobre o património imobiliário), isenção que tem a duração de 5 anos (conforme Code général

des impôts: article 1383 H).

Informação mais desenvolvida sobre este regime específico pode ainda ser consultada no sítio da Agence

France Entrepreneur, bem como no Service Public.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer iniciativa

pendente, neste momento, sobre esta matéria.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em apreciação a

seguinte petição sobre matéria, de algum modo, conexa:

Petição n.º 216/XIII/2.ª – «Solicitam a adoção de medidas de combate à desertificação do interior do País».

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade e baixe à Comissão para discussão na especialidade, pode

ser ponderada a audição do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, da Associação Nacional de Municípios

Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da Unidade de Missão para a Valorização do Interior e do

Movimento pelo Interior.

23 Impôt sur le revenu. 24 Impôt sur les sociétés. 25Bassin d'emploi à redynamiser.