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22 DE OUTUBRO DE 2018

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debate vivo em Espanha, emergindo, de diversas proveniências, propostas de medidas a implementar. Além do

já referido contributo da Universidade de Zaragoza, realce-se a proposta de dois economistas (Javier Santacruz

y Luis Torras) para o Instituto Agrícola Catalán de San Isidro, o «Documento de Acción Comisión de

Despoblación», que elenca medidas para combater a despovoamento de Espanha, da Federación Española De

Municipios Y Provincias (de abril de 2017), ou as conclusões do II Congreso Nacional de Despoblación en el

medio rural (Huesca, junho de 2017), nomeadamente sobre «Cohesión E Igualdad De Oportunidades:

Discriminación Positiva Y Política Fiscal».

O Ministerio de Hacienda disponibiliza no seu sítio uma lista com a legislação mais relevante ao nível dos

incentivos regionais, que reproduzimos de seguida

Enquadramento legal relevante (Espanha)

- Directrices Comunitarias sobre las ayudas estatales con finalidad regional 2014-2020. - Decisión de la Comisión por el que se aprueba el Mapa español de ayudas regionales 2014-2020. - Decisión de la Comisión por el que se modifica el Mapa español de ayudas regionales 2014-2020 para el periodo 2017-2020. - Orden HAP/244/2013, de 17 de diciembre, aprobación prórroga del plazo de vigencia de los Reales Decretos de delimitación de zonas, a efectos de solicitudes. - Ley 50/1985, de 27 de diciembre, Ley de Incentivos Regionales. - REAL DECRETO 899/2007, de 6 de julio, por el que se aprueba el Reglamento de los incentivos regionales, de desarrollo de la Ley 50/1985, de 27 de diciembre. - Real Decreto 303/2015, de 24 de abril, por el que se modifica el Reglamento de los incentivos regionales, de desarrollo de la Ley 50/1985, de 27 de diciembre, aprobado por el Real Decreto 899/2007, de 6 de julio. - Orden EHA/2874/2009, de 15 de octubre, por la que se aprueban normas complementarias para la tramitación y gestión de los incentivos regionales previstos en la Ley 50/1985, de 27 de diciembre.

FRANÇA

Em França, existem algumas medidas de âmbito fiscal que têm como objetivo incentivar as empresas a

fixarem-se numa determinada região, com vista à dinamização da sua economia. Entre estas medidas, podem

referir-se as seguintes:

Isenções fiscais numa área de auxílio regional22 (AFR). O principal objetivo desta ajuda do Estado com fins

regionais é reduzir a diferença de desenvolvimento entre as diferentes regiões da União Europeia. Com este

propósito, incentivam o investimento, a criação de emprego duradoiro e a criação de novas instituições nas

regiões mais desfavorecidas da UE.

Estes benefícios traduzem-se em isenções sobre os lucros de novas empresas que criem uma atividade

industrial, comercial, artesanal ou liberal. A isenção concedida é de 100% durante os primeiros 2 anos e de 75%,

50% e 25% para os três anos seguintes.

Este regime encontra-se previsto no Article 44 sexies du Code général des impôts (CGI) e no Décret n° 2014-

758 du 2 juillet 2014, relativo aos auxílios regionais e às ajudas ao investimento a favor das pequenas e médias

empresas para o período 2014-2020.

As empresas abrangidas também podem ser beneficiários de incentivos ao nível dos impostos locais

(necessária uma declaração das autarquias locais em causa), nomeadamente da Cotisation foncière des

entreprises (imposto que incide sobre o património imobiliário), benefício que pode ter uma duração de até 5

anos (conforme Article 1465 du CGI).

Informação mais desenvolvida sobre este regime específico pode ainda ser consultada no sítio da Agence

France Entrepreneur.

Isenções fiscais numa zona de revitalização rural (ZRR). Esta ajuda do Estado destina-se a impulsionar as

zonas rurais que enfrentam dificuldades específicas, como baixa densidade demográfica e desvantagens

estruturais ao nível socioeconómico.

Estes apoios consistem em isenções sobre os lucros de novas empresas (empresa individual ou coletiva,

22Zones d'aide à Finalité Régionale.