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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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limites à admissão das iniciativas impostas pelo n.º 1 do artigo 120.º do RAR, pois não parece infringir a

Constituição ou os princípios neles consignados.

O presente projeto de lei deu entrada a 17 de julho 2018, foi admitido e anunciado a 18 de maio, tendo

também, nesta última data, baixado à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, adiante

designada lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, devendo ser observadas no decurso

do processo da especialidade em Comissão e, posteriormente, em sede de redação final.

Com efeito, a presente iniciativa encontra-se em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário, uma vez que contem um título que traduz sinteticamente o seu objeto.

Caso seja aprovada, e relativamente à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe

sobre a data de início da sua vigência, sugere-se que do articulado passe a constar um artigo que faça coincidir

o início da vigência, em simultâneo, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à publicação

da lei no Diário da República.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir a sua opinião sobre o projeto de lei n.º 957/XIII/3.ª, sendo

que esta é de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, designado «Conteúdo do parecer»,

do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 957/XIII/3.ª, que «Aprova os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do

Tapete de Arraiolos», foi apresentado pelo PCP. Este projeto de lei deu entrada no dia 17 de julho, tendo sido

publicado nesta mesma data no Diário da Assembleia da República; baixou à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto a 18 de julho e foi distribuído para elaboração do respetivo parecer no dia

12 de setembro de 2018.

2 – O Projeto de Lei n.º 957/XIII/3.ª, que «Aprova os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do

Tapete de Arraiolos», foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-

se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – O n.º 4 do artigo 131.º do RAR refere que «a nota técnica deve ser junta, como anexo, ao parecer a

elaborar pela comissão parlamentar e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo

legislativo». Consequentemente, anexa-se a nota técnica a este parecer.

Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Campos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, na reunião da

Comissão de 23 de outubro de 2018.