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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Considerando o disposto no articulado, e em caso de aprovação, a presente iniciativa parece implicar

encargos em sede do Orçamento do Estado, nomeadamente com a criação do Centro em causa e atribuição de

condições logísticas e financeiras de funcionamento. Todavia, os elementos disponíveis não permitem a sua

quantificação.

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PROJETO DE LEI N.º 977/XIII/3.ª

[ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALARGANDO AS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO

DE PRISÃO PREVENTIVA E LIMITANDO A APLICAÇÃO DA FIGURA DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE

PROCESSO (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 13 de agosto de 2018, o Projeto de Lei n.º 977/XIII/3.ª – «Altera o Código de Processo Penal, alargando as

possibilidades de aplicação de aplicação de prisão preventiva e limitando a aplicação da figura da suspensão

provisória do processo (trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal)».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 16 de agosto de 2018,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 11 de setembro de

2018, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público

e à Ordem dos Advogados.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada, em conjunto com os Projetos de Lei

n.º 976/XIII/3.ª (BE) – «Altera o Código penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre

menores (quadragésima sexta alteração ao Código Penal)» e n.º 978/XIII/3.ª (BE) – «Cria os Juízos de Violência

Doméstica», para a sessão plenária de 26 de outubro de 2018.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa pretende alterar, pela trigésima primeira vez, o Código de Processo Penal (CPP),

procedendo ao alargamento dos tipos legais de crime que, respeitados os demais critérios, são suscetíveis de

imposição da medida de coação prisão preventiva – cfr. artigo 1.º.

Referem os proponentes que «Com este projeto visa-se estender a possibilidade de aplicação da prisão

preventiva a uma vasta série de crimes cujos tipos legais tutelam, na sua larga maioria, a autodeterminação