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PARECER N.° 54/2018

I. Pedido

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu à

Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), para parecer, a Proposta de Lei n.° 156/XIII/4.a (GOV) que aprova o Orçamento do Estado para 2019.

O pedido formulado e o parecer ora emitido decorrem das atribuições e competências da CNPD, enquanto entidade administrativa independente com poderes de autoridade para o controlo dos tratamentos de dados pessoais, conferidos pela alínea c) do n.° 1 do artigo 57.° e pelo n.° 4 do artigo 36.°, do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD), em conjugação com o disposto no n.° 1 do artigo 21.° e no n.° 1 do artigo 22.°, ambos da Lei n.° 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.° 103/2015, de 24 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LPDP).

A apreciação da CNPD no presente parecer restringe-se aos aspetos de regime

relativos aos tratamentos de dados pessoais, ou seja, a operações que incidem sobre informação respeitante a pessoas singulares, identificadas ou identificáveis - cf. alíneas

a) e b) do artigo 4.° do RGPD - centrando-se nos preceitos que prevêem ou implicam tratamentos de dados pessoais.

II. Análise

1. As interconexões de bases de dados de entidades públicas

Importa destacar, em primeiro lugar, que a presente Proposta de Lei prevê um

número muito elevado de interconexões de bases de dados de organismos públicos,

a maior parte das quais integra dados pessoais de elevada sensibilidade.

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