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Receita Fiscal de 2016

ImpostosMontante

IVA 15.082,5 M€

IRS 12.215,2 M€

IRC 5.229,6 M€

Total Receita Fiscal 32.527,3 M€

Fonte: Conta Geral do Estado 2016

Resultando numa Variação da Receita Fiscal de 4,47%.

Acresce o mínimo de 25% do diferencial do FFF 2018, no valor € 2.596.039 €

(208.159.363 – 197.775.207 = 10.384.156 € x 25%).

Em síntese, por aplicação do art.º 5.º da Lei das Finanças Locais na redação da Lei n.º

51/2018, o valor do FFF/2019 ascende a 209.223.943 € (206.627.904 + 2.596.039).

iii) Constata-se, certamente por lapso, uma diferença 1.098.258 € entre o valor

resultante da aplicação do art.º 5.º da norma referida e o constante na proposta

de OE/2019.

Acresce referir que, se fosse aplicado o disposto no art.º 85.º da Lei n.º 51/2018, para

o ano de 2019, conforme será para os anos de 2020 e de 2021, isto é, a percentagem

de participação das Freguesias nos impostos do Estado correspondente a 2 %, o valor

do FFF/2019 seria de 217.684.000 €.

A expectativa de que a revisão da Lei n.º 73/2013, repõe a justiça na repartição de

recursos financeiros que, temos vindo a reclamar, foi em parte desapontada com a

inclusão do referido período transitório, e ainda mais agora com a sua desacertada

aplicação.

27 DE OUTUBRO DE 2018__________________________________________________________________________________________________________

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