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 Artigo 67.º- Transferências para as freguesias do município de Lisboa

O montante global de transferências para as Freguesias do Município de Lisboa

previstas no art.º 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei n.º

85/2015, de 7 de agosto, é de € 72 455 319.

O FFF/2019 e a Lei das Finanças Locais Revista

Os artos 5.º e 85.º da Lei n.º 73/2013 (republicada), preveem um período transitório

com regras específicas para o cálculo do FFF para o período de 2019 a 2021.

Embora para 2019 esteja prevista a aplicação do art.º 5.º, no nosso cálculo verifica-se

que o valor do FFF constante da proposta não reflecte totalmente o prescrito,

vejamos:

i) Por aplicação do art.º 5.º da Lei n.º 51/2018, o FFF/2019 ascende a

209.223.943€. Resultante do somatório da variação percentual do FFF igual à

variação das receitas fiscais previstas no Programa de Estabilidade/Conta Geral do

Estado e 25% do montante correspondente ao diferencial não transferido em

2018.

ii) Neste sentido, recorrendo às Contas Gerais do Estado de 2016 e 2017

publicadas, obtêm-se os seguintes valores de receitas fiscais:

Receita Fiscal de 2017

ImpostosMontante

IVA 16.001,4 M€

IRS 12.230,1 M€

IRC 5.751,7M€

Total Receita Fiscal 33.983,2 M€

Fonte: Conta Geral do Estado 2017

II SÉRIE-A — NÚMERO 20__________________________________________________________________________________________________________

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