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legislatura da regra geral do art.º 38º da Lei n.º 73/2013 (republicada), Lei das Finanças

Locais.

Nos termos supra descritos, é este o parecer, por unanimidade, da Comissão

Coordenadora do Conselho Diretivo da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias,

reunida a 12 de novembro de 2018.

27 DE OUTUBRO DE 2018__________________________________________________________________________________________________________

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