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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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todos os jovens e adultos conheçam as ofertas disponíveis, potenciando, paralelamente, uma rede nacional

mais alargada (em termos de centros e de pontos de acesso), coerente e unificada, na ótica dos potenciais

utilizadores;

 O aperfeiçoamento do sistema de monitorização e avaliação, com vista a um acesso mais ágil à

informação.

Promover o Emprego, Combater a Precariedade

Não obstante os resultados já alcançados continuam a existir desafios relevantes ao nível do desemprego

jovem e de longa duração e, em particular, no que respeita à qualidade do emprego, o que justifica a

manutenção e o reforço de medidas dirigidas, nomeadamente, ao combate à segmentação e precariedade no

mercado de trabalho, especialmente entre os jovens, onde as modalidades de contratação não permanente

têm ainda peso relevante.

Os dados confirmam a especial vulnerabilidade das camadas mais jovens, com mais de 60% dos jovens

trabalhadores por conta de outrem com contratos não permanentes (acima da média da UE, de

aproximadamente 44%) e mais de 2/3 dos jovens a declarar ter contrato não permanente por não encontrar

um trabalho com contrato permanente (essa proporção é inferior a 1/3 na média da UE). Por isso, continua a

ser imperativo melhorar os níveis de empregabilidade e a qualidade do emprego com especial enfoque nos

grupos da população com maior dificuldade em regressar ao mercado de trabalho e em encontrar um trabalho

estável e digno.

Manter na agenda o fomento de emprego de qualidade e de combate às diversas formas de precariedade,

num quadro de redinamização do diálogo social nos diferentes níveis – da concertação social à negociação

coletiva – constitui uma prioridade, assumindo também importância uma maior articulação com as entidades

empregadoras para identificar e promover oportunidades de emprego, implementando novas abordagens às

políticas de ativação, reconstituindo o espírito matricial destas medidas e contribuindo para uma integração

sustentada no mercado de trabalho.

Foi nesta base que, em 2016, foi realizada uma avaliação das políticas ativas do mercado de trabalho, a

partir da qual foi promovida a mudança nas regras e critérios subjacentes aos apoios à contratação e aos

estágios profissionais que visaram reforçar os mecanismos de seletividade e proporcionalidade das medidas,

fortalecendo o seu papel na criação efetiva, qualificada e sustentável de emprego. Em 2017 e 2018, continuou

a ser efetivada essa nova abordagem às políticas ativas de emprego, sendo ao mesmo tempo prosseguida

uma agenda mais ampla de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas relações

laborais, dinamizando a contratação coletiva e procurando reduzir o recurso inadequado a contratos a prazo,

falsos recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho, promovendo para tal medidas de reforço da

regulação do mercado de trabalho.

Destacam-se, neste âmbito, as medidas de combate à precariedade, de redução da segmentação laboral e

de promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva nomeadamente com o objetivo de limitação das

possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo, incentivando ao mesmo tempo a contratação

sem termo e garantindo, em simultâneo, um melhor acesso à proteção social por parte dos trabalhadores com

vínculos precários.

Para tornar efetivo o combate à precariedade prevê-se ainda um reforço da capacidade inspetiva da

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que surge no seguimento do reforço efetuado em 2017 no

seu quadro inspetivo (concurso externo para 80 inspetores do trabalho) e da aprovação, na Assembleia da

República, de iniciativas legislativas que devolveram competências à ACT em matéria de segurança e saúde

no trabalho no âmbito da Administração Pública e que alargaram o âmbito da ação especial de

reconhecimento de contrato de trabalho a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios

e falso voluntariado. Ainda no que respeita à capacitação da ACT, recorde-se que, em 2018, prosseguiram-se

também os trabalhos técnicos já iniciados no quadro da norma prevista no OE2017, para a interconexão de

dados entre os serviços da ACT, da Segurança Social e da Autoridade Tributária, com vista ao reforço da

capacidade de intervenção no combate às infrações laborais.

No plano da contratação coletiva, prevê-se um conjunto de medidas que pugnam pela promoção de um

maior dinamismo da contratação coletiva e pela redução da excessiva individualização das relações laborais.