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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Na prossecução destes objetivos, em 2019, o Governo continuará a consolidar o trabalho desenvolvido em

torno das três grandes prioridades definidas em 2016:

 A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social, privilegiando os

grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas com deficiência e, em especial, as crianças e

jovens, tendo em conta não só a elevada incidência da pobreza infantil, mas igualmente a vulnerabilidade

acrescida dos agregados familiares com crianças;

 A redução das desigualdades através de medidas que possibilitem a elevação do rendimento disponível

das famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais;

 A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços

públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação, ação social, emprego

e cultura e demais serviços, reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e na garantia da

dignidade humana.

8.1. Combate à Pobreza e Desigualdades

O carácter marcadamente estrutural de alguns fatores geradores de fenómenos de pobreza, discriminação

e exclusão social em Portugal exige não só uma intervenção de longo prazo, afastada de critérios conjunturais,

como também uma intervenção multifacetada que abranja áreas diversas como: a educação, – alargando o

seu alcance e reforçando a sua importância na diminuição das desigualdades nos rendimentos primários e na

quebra da transmissão intergeracional da pobreza; o emprego, promovendo um mercado de trabalho mais

justo e inclusivo, capaz de responder às situações mais difíceis de integração e reintegração; ou ainda a

repartição de rendimentos, isto é, uma redistribuição mais equilibrada por via de transferências sociais e de

políticas salariais adequadas, de uma melhor distribuição da carga fiscal e de um sistema de proteção social

abrangente, ajustado e capaz de se adaptar à evolução da realidade social.

O período 2016-2018 foi, assim, marcado pelo combate às situações de pobreza e desigualdade, desde

logo iniciado com o reforço das prestações sociais direcionadas para situações de pobreza extrema, famílias

com crianças, idosos e trabalhadores com baixos rendimentos, com a reposição dos mínimos sociais e a

elevação do rendimento disponível das famílias.

Neste âmbito, destaca-se a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que teve um

aumento nominal de quase 15% em três anos, traduzindo-se num acréscimo de 11% do poder de compra, em

função do compromisso subscrito no sentido de desenvolver esforços para tornar exequível a progressiva

evolução do valor da RMMG até 2019.

No plano das prestações sociais, destaca-se a atualização dos montantes do Abono de Família, – processo

iniciado em fevereiro de 2016, e o aumento da sua majoração para as famílias monoparentais (de 20% para

35%); o aumento dos montantes atribuídos a crianças com idade entre os 12 e os 36 meses; e a reposição do

4.º escalão de rendimentos até aos 36 meses, em 2017, com nova atualização efetuada em 2018.

Nas pensões, refira-se a reposição do mecanismo automático de atualização anual em vigor desde 1 de

janeiro de 2016, o alargamento do 1.º escalão de pensões, em 2017, e a atualização extraordinária de

pensões baixas em agosto de 2017 e em agosto de 2018, para pensionistas com pensões até 1,5 IAS

(Indexante de Apoios Sociais). A reposição do mecanismo de atualização anual teve como efeitos que, em

2018, todas as pensões tivessem sido atualizadas3, com efeitos claros no rendimento dos pensionistas com

pensões mais baixas (ver também subcapítulo ‘Elevação do Rendimento Disponível das Famílias’).

Ainda neste âmbito, em outubro de 2017, a reforma antecipada sem penalização no valor das pensões, foi

estabelecida para quem tem carreiras contributivas muito longas ou iniciou a sua carreira contributiva em idade

muito jovem, e o universo de abrangidos, alargado a partir de outubro de 2018, no âmbito da reavaliação do

regime das pensões antecipadas por flexibilização. De salientar ainda a garantia de não alteração das regras

de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo e a retoma da atualização anual do Indexante de

Apoios Sociais (IAS), com impacto no cálculo das pensões e de várias prestações sociais – Subsídio Social de

Desemprego, Subsídio de Doença, Subsídio por Morte, etc. 3 As pensões de montante superior a 5146,80 € apenas são objeto de atualização nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei

n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto