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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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pensionistas de novas pensões de mínimos, com data de início a partir de 1 de janeiro de 2019, cujo montante

global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS4.

Ainda no domínio do reforço do rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas, e mantendo o

objetivo de compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e

2015, do regime de atualização das pensões, os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou

inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais beneficiarão de uma atualização extraordinária de

10 euros, que produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2019. Esta atualização será de 6 euros no caso dos

pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período

entre 2011 e 2015.

No âmbito da proteção no desemprego, e em particular na proteção destinada a desempregados inseridos

em agregados familiares de baixos recursos, destaque para o subsídio social de desemprego subsequente

que, em 2019, terá uma nova condição especial de acesso para beneficiários que tenham ficado

desempegados aos 52 ou mais anos de idade e que reúnam as condições de acesso ao regime de

antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Relativamente a outros programas específicos dirigidos a pessoas em situação de maior vulnerabilidade,

como os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) ou a Rede Local de Intervenção Social (RLIS),

as medidas encontram-se em execução com base nos apoios previstos no Portugal 2020, estando também em

execução o Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, apoiado pelo Fundo Europeu de

Auxilio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), que visa o apoio alimentar a populações mais vulneráveis,

designadamente através da aquisição e distribuição de géneros alimentares.

Continuará também em execução a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2017-

2023 (ENIPSSA), criada no sentido de dar resposta às necessidades de prevenção, intervenção e

acompanhamento às pessoas em situação de sem-abrigo, com vista à sua efetiva integração, destacando-se

como principais as medidas no âmbito da habitação, através de soluções complementares de habitação,

acolhimento e respostas sociais; no âmbito dos cuidados de saúde, através do alargamento e integração da

intervenção nesta área, com destaque para a saúde mental; e no âmbito da promoção da formação e da

integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo.

Promover a Inclusão das Pessoas com Deficiência

A inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade constitui, igualmente desde o início, uma

prioridade central do Governo, tendo em conta que estes cidadãos se encontram entre os grupos

populacionais mais excluídos.

Como forma de simplificação do quadro de benefícios existente e com o objetivo de proteger as pessoas

com deficiência, o Governo criou, em 2017, a Prestação Social para a Inclusão que reformula a matriz de

prestações sociais e alarga a cobertura da proteção social a pessoas com deficiência e com rendimentos do

trabalho, melhorando a proteção social nesta vertente e promovendo o combate à pobreza, ao mesmo tempo

que se constitui como um incentivo à participação laboral e à autonomização.

Prevê-se, para final de 2018, a implementação da segunda fase da Prestação com a introdução da

componente de combate à pobreza. Durante 2019, está prevista a continuidade na implementação da

Prestação, designadamente através do alargamento da cobertura à infância e juventude.

A par deste processo de simplificação e implementação, foi também criado, em 2017, o modelo de Apoio à

Vida Independente das pessoas com deficiência, através de projetos-piloto com a duração de 36 meses,

cofinanciados pelo Portugal 2020. De base comunitária e com recurso à figura da «assistência pessoal» para

auxílio na execução das suas atividades da vida diária e participação social, conta com o apoio de Centros de

Apoio à Vida Independente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e mais cidadania a Pessoas com

Deficiência ou Incapacidade. Durante 2018, e no âmbito do Portugal 2020, terminou o processo de

candidaturas a estes Centros e prevê-se a continuidade no seu funcionamento em 2019. Reforçou-se também

4 Este complemento abrange os beneficiários de pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança

social, de pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas, de pensões do regime não contributivo e regimes equiparados da segurança social e de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, IP.