O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2018

65

garantir a efetividade da prevenção e da reação criminal, contribuindo igualmente para a segurança do espaço

europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização organizacional, de recursos e soluções tecnológicas específicas,

orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra

a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade económico-financeira. Nesta matéria, entre as

medidas previstas, salientam-se:

 Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos

fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;

 Aumento dos efetivos afetos à investigação criminal na Polícia Judiciária;

 Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,

aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição

da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

 Implementação do «Registo Central do Beneficiário Efetivo» (Gestão do IRN, IP) para facilitar a

identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,

tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como

às pessoas em situação de risco, o Governo irá concretizar o aprofundamento do quadro legal da

criminalização da violência de género e doméstica e da criminalidade sexual, em linha com os Convénios

Internacionais a que Portugal se encontra vinculado; promover a utilização dos mecanismos da vigilância

eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das vítimas de violência doméstica; e reforçar o

financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.

O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social são também

prioridades da ação do Governo que procurará, de forma gradual, implementar medidas que permitam

qualificar o sistema prisional e investir na reinserção social. Neste âmbito destaca-se a continuação da

execução da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e

medidas tutelares educativas, a concretizar no âmbito da já referida lei de programação dos investimentos em

Infraestruturas e Equipamentos da Justiça; o reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;

a promoção da melhoria do acesso dos cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente

através do reforço da prestação de cuidados de saúde primários, bem como a implementação da telemedicina

nos estabelecimentos prisionais; a regulamentação da execução de medidas de internamento de inimputáveis

por anomalia psíquica, em meio não prisional, e implementação de uma rede nacional de referenciação que

facilite a aplicação e a execução de medidas de flexibilização e preparação para a liberdade; a capacitação e

promoção da qualificação dos profissionais do sistema de execução das penas; e a promoção da reinserção

social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e sanções penais na comunidade,

através da implementação de programas de reabilitação.

No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar

ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende

investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração; aprofundar

a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial; e dinamizar uma

bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios

sociais para a reintegração na vida ativa.

7. REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO DA ECONOMIA

O crescimento económico verificado desde o início da legislatura foi obtido através de um equilíbrio virtuoso

entre a componente interna e a componente externa, com destaque para as exportações e para o

investimento. A recuperação do investimento, público e privado, é essencial para a sustentabilidade futura da