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19 DE DEZEMBRO DE 2018

159

«Artigo 4.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a forma de colaboração entre a CGA, IP, o Instituto

da Segurança Social dos Açores, IPR.A., e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, bem como os

aspetos procedimentais necessários à integral execução do presente decreto-lei, são aprovados por despacho

dos membros dos Governos da República e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira responsáveis

pela área da segurança social.»

Artigo 341.º

Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Os artigos 17.º e 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado

para o município titular da receita até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou, quando este não seja dia

útil, no dia útil anterior.

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – ...................................................................................................................................................................

10 – .................................................................................................................................................................

Artigo 51.º

[…]

1 – ....................................................................................................................................

2 – ....................................................................................................................................

3 – Os municípios cuja dívida total prevista no n.º 1 do artigo seguinte seja inferior a 2,25 vezes a média da

receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores podem contrair empréstimos a médio e longo

prazos para exclusiva aplicação na liquidação antecipada de outros empréstimos ou acordos de pagamento que

já constem do endividamento global da autarquia, desde que:

a) ...................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................... .

4 – ....................................................................................................................................

5 – ....................................................................................................................................

6 – ....................................................................................................................................

7 – ....................................................................................................................................

8 – ....................................................................................................................................