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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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técnicos e científicos de apoio à decisão política

 Projeto de Resolução n.º 528/XIII/2.ª (PEV) – Suspensão dos contratos para prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana

 Projeto de Resolução n.º 389/XIII/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que proceda à avaliação dos

atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo existentes no

Algarve e na Costa Alentejana e adote mecanismos de acompanhamento

 Projeto de Resolução n.º 385/XIII/1.ª (PEV) – Determina a suspensão dos contratos para prospeção,

pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás no Algarve e na Costa Alentejana

 Projeto de Resolução n.º 376/XIII/1.ª (PSD) – Acompanhamento e monitorização dos processos de

prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa Alentejana

 Projeto de Resolução n.º 307/XIII/1.ª (PCP) – Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto noutras

atividades económicas resultantes da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo

e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana

 Projeto de Resolução n.º 132/XIII/1.ª (BE) – Pela suspensão imediata dos processos de concessão,

exploração e extração de petróleo e gás no Algarve

 Projeto de Resolução n.º 115/XIII/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a revogação imediata de todos

os contratos para a concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de

petróleo

De igual modo, foram encontradas as seguintes petições, com objeto conexos com o do presente projeto

de lei, que se encontram já concluídas:

 Petição n.º 136/XIII/1.ª – Objeção à atribuição de uma licença de TUPEM ao consórcio Galp/ENI para a

atividade de perfuração de pesquisa na área 233 designada por Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur)

 Petição n.º 5/XIII/1.ª – Um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e

gás natural (convencional ou não-convencional)

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 1036/XIII/4.ª (PAN) é subscrito pelo Deputado único representante do Partido Pessoas-

Animais-Natureza, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR,

encontra-se redigido sob a forma de artigos, é precedido de uma breve exposição de motivos e tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

De igual modo encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo

120.º do RAR, uma vez que este projeto de lei não parece infringir princípios constitucionais e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 3 de dezembro de 2018. Foi admitido e baixou na

generalidade à Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas (6.ª) a 4 de dezembro, por despacho de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia seguinte.

Mais se informa que a presente iniciativa se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia 21

de dezembro conjuntamente com a Petição n.º 237/XIII/2.ª –iniciativa de Ricardo Silva Vicente e outros –

Solicitam o cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na Bacia de Peniche e na Bacia

Lusitânica.