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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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 Petição n.º 136/XIII/1.ª – Objeção à atribuição de uma licença de TUPEM ao consórcio Galp/ENI para a

atividade de perfuração de pesquisa na área 233 designada por Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur)

 Petição n.º 5/XIII/1.ª – Um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e

gás natural (convencional ou não-convencional)

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de

2018, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 1036/XIII/4.ª, que pretende garantir o fim das concessões para a exploração de

hidrocarbonetos on e offshore em todo o território nacional, apresentado pelo Deputado Único Representante

do PAN, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de

dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1036/XIII/4.ª (PAN)

Garante o fim das concessões para a exploração de hidrocarbonetos on e offshore em todo o território

nacional

Data de admissão: 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar