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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

156

T

EM

A

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

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26.º

-A

Artigo 26.º-A […]

1 - […]. 2 - Ao realojamento temporário do arrendatário é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 6.º. 3 - […].» Proposta de alteração 17.12.2018

Artigo 26.º-A […] 1 - [texto introduzido pela PPL129/XIII]. 2 - [texto introduzido pela PPL129/XIII]. 3 - Ao realojamento temporário do arrendatário é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 6.º.»

Artigo 26.º-A Suspensão da execução

do contrato para remodelação ou restauro

profundos 1 - Em caso de suspensão da execução do contrato para remodelação ou restauro profundos, pelo período de decurso das obras, nos termos do artigo 5.º-A, quando o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, aplica-se o disposto nos artigos 9.º e 10.º-A, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - Caso opte pela denúncia do contrato nos termos do n.º 2 do artigo 10.º-A, o arrendatário tem direito à indemnização prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º»

Contra CDS, PSD Abstenção A favor PS PCP BE

Contra CDS, PSD Abstenção A favor PS PCP BE

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A Artigo 7.º

Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º