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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

158

TE

MA

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

DECRETO-LEI DE 156/2015, DE 10 DE AGOSTO SUBSIDIO DE RENDA DE CASA (RSC)

AL

TE

RA

ÇÕ

ES

DL

156

/201

5

Artigo 10.º [corresponde ao artigo

6.º da PPL129/XIII] Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10

de agosto [texto introduzido pela

PPL129/XIII].

Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de

agosto Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º, 9.º, 12.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 156/2015 de 10

de agosto. Os artigos 1.º, 5.º, 11.º, 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 156/2015 de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

Contra Abstenção A favor

Contra PSD, CDS Abstenção A favor PS BE PCP

Contra Abstenção A favor

1.º

RS

R

OB

JE

TO

E Â

MB

ITO

Artigo 1.º Objeto e âmbito

1 – O presente decreto-lei estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990 e que se encontrem em processo de atualização de renda. 2 – O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), para efeitos de aplicação do disposto nos artigos 30.º a 37.º

«Artigo 1.º […]

1 - O presente decreto-lei estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990 e que se encontrem em processo de atualização de renda, bem como aos contratos objeto de atualização extraordinária de renda a que se refere o n.º 11 do artigo 36.º do NRAU. 2 - […].