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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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de determinação do RABC, são relativos ao ano civil anterior ao ato a cuja instrução a declaração de RABC se destina, sem prejuízo de, no caso de esta ser necessária para fazer prova do RABC em momento anterior, a informação se possa reportar a ano civil diferente.

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS, BE PCP

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.º R

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Artigo 4.º Rendimento anual

bruto corrigido 1 – O RABC é o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, corrigido pelos seguintes fatores: a) Total dos rendimentos anuais ilíquidos, nos termos do artigo anterior, auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano; b) Número de dependentes do agregado familiar do arrendatário e das pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano; c) Número de pessoas do agregado familiar portadoras de

Artigo 4.º

(…)

1. (…) 2. (…) 3. (…) 4. (…) 5. (…) 6. (…) 7. (…) 8. (…) 9. (revogado)