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20 DE DEZEMBRO DE 2018

157

157/2006, de 8 de agosto

É inserida na Secção II do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, a Subsecção III, composta pelos artigos 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C e 22.º-D, com a seguinte epígrafe:

«Subsecção III Execução de obras pelo arrendatário»

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS PCP BE