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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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3 – Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

A favor PS BE PCP Proposta de alteração de 17.12.2018

Artigo 1096.º […]

1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, desde que não inferior a três anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e no n.º 3 do artigo seguinte. 2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior. 3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo seguinte. Contra PCP, BE, CDS, PSD Abstenção A favor PS

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109

7.º

Artigo 1097.º Oposição à

renovação deduzida pelo senhorio

1 – O senhorio pode impedir a renovação automática do

Artigo 1097.º […]

1 – […]. 2 – […]. 3- A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio,