O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 43

52

ESPANHA

Os crimes contra a liberdade e identidade sexual encontram-se previstos nos artigos 178.º e seguintes do

Código Penal espanhol14.

Diz o artigo 178.º que, quem atentar contra a liberdade sexual de outra pessoa, utilizando violência ou

intimidação, será punido como autor de agressão sexual com a pena de prisão de 1 a 5 anos. Quando a

agressão sexual consista em acesso carnal por via vaginal, anal ou oral ou introdução de outras partes do

corpo ou objetos, o autor é punido por violação com a pena de prisão de 6 a 12 anos (artigo 179.º).

Estes crimes, tal como no caso português, estão sujeitos a circunstâncias agravantes, previstas no artigo

180.º, como, por exemplo, o facto de o crime ser sido cometido em grupo ou quando o agente seja familiar da

vítima.

O assédio sexual é uma conduta criminalizada no ordenamento jurídico espanhol (artigo 184.º) e presume

a existência de uma relação de hierarquia (laboral, de docente ou de prestação de serviços) do agressor com

a vítima. Por outro lado, o crime de abuso sexual, previsto no artigo 181, prevê que quem, sem violência ou

intimidação e sem consentimento, praticar atos que atentem contra a liberdade sexual de outra pessoa, será

punido, como responsável por abuso sexual, com pena de prisão de 1 a 3 anos ou multa de dezoito anos a

vinte e quatro meses, excluindo assim a violência do elemento típico do crime. Incluído no mesmo artigo,

encontram-se algumas circunstâncias agravantes como o facto de este ser praticado contra pessoa

inconsciente (como, por exemplo, a utilização de fármacos ou produtos estupefacientes para a pôr nesse

estado) ou quando o agente tenha obtido o consentimento da vítima através de uma relação privilegiada de

superioridade manifesta sobre aquela ou coação sobre a sua vontade.

FRANÇA

Os crimes sexuais encontram-se tipificados na secção 3 do Capítulo II do Código Penal15. De acordo com o

disposto no artigo 222-22, é considerado um crime de agressão sexual aquele que é cometido com violência,

coerção, ameaça ou surpresa da vítima. O crime de violação, em específico, é punido com pena de prisão de

15 anos (artigo 222-23). As circunstâncias agravantes, para o crime de violação, vêm tipificadas no artigo 222-

24 e incluem, por exemplo, a idade da vítima, a vulnerabilidade da vítima ou quando cometido por uma pessoa

que tenha autoridade sobre ela, subindo a moldura penal para 20 anos. Se, da violação, resulte a morte da

vítima, a moldura penal sobe para 30 anos (artigo 222-25). Quando a violação seja precedida, acompanhada

ou seguida de tortura ou atos bárbaros a pena é aumentada para prisão perpétua (artigo 222-26).

A agressão sexual, exceto a violação, é punida com pena de prisão de 5 anos ou pena de multa de 75 mil

euros, conforme previsto no artigo 222-27. Porém, tal como na violação, a agressão sexual presume a

existência de violência, coerção, ameaça ou surpresa da vítima.

Ainda no âmbito dos crimes sexuais, é criminalizada a conduta de assédio sexual através do artigo 222-33,

o qual é definido como a imposição a uma pessoa, de forma repetida, de palavras ou comportamentos com

conotações sexuais ou de cariz sexista que ponham em causa a sua dignidade ou assumam um carácter

humilhante, intimidante ou ofensivo.16

REINO UNIDO

Os crimes sexuais encontram-se no Sexual Offences Act 200317. O crime de violação (rape), o primeiro do

diploma, prevê que o agente que intencionalmente pratique cópula vaginal, anal ou oral com a vítima sem o

consentimento18 desta, ou que o agente não acredite razoavelmente no consentimento da vítima, incorre na

prática do crime cuja pena pode ir até prisão perpétua. Ou seja, o ponto fulcral para o crime de violação é o

consentimento e não pressupõe a utilização de violência na execução do crime. O mesmo se aplica ao crime

14 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es (apenas em língua espanhola). 15 Diploma consolidado retirado da base de dados oficial legifrance.gouv.fr. 16 Tradução livre de “Le harcèlement sexuel est le fait d'imposer à une personne, de façon répétée, des propos ou comportements à connotation sexuelle ou sexiste qui soit portent atteinte à sa dignité en raison de leur caractère dégradant ou humiliant, soit créent à son encontre une situation intimidante, hostile ou offensante.” 17 Diploma consolidado retirado do portal oficial legislation.gov.uk. 18As secções 75 e 76 do diploma prevê algumas presunções sobre o consentimento.